Novas regras do vale-alimentação reduzem custos, padronizam contratos e melhoram prazos de repasse, beneficiando o varejo de alimentação e consumidores
Por Amanda Amaral
Foram criadas novas regras do vale-alimentação (Decreto Nº 12.712/2025) e os supermercadistas no Espírito Santo comemoram a conquista de uma antiga pauta do setor. Foram reduzidos prazos e taxas, além disso, a modernização visa a estimular a adesão de pequenas empresas ao voucher, ampliando o número de beneficiários.
Com as novas regras do vale-alimentação, o Ministério do Emprego e Trabalho (MET) estima economia para o setor supermercadista em todo o país de R$ 7,9 bilhões por ano. “Três mudanças estruturais darão novo fôlego ao programa: a redução das taxas cobradas pelas operadoras de benefícios para até 3,6%, a diminuição do prazo de reembolso aos estabelecimentos para até 15 dias, e a padronização dos contratos, eliminando cobranças abusivas e “penduricalhos” que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor”, explicou o economista da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), Rodrigo Morosky.
No que diz respeito as novas regras do vale-alimentação, para o trabalhador, nada muda no momento quanto ao uso dos cartões. Empresas e operadoras terão até um ano (360 dias) para garantir a integração total entre bandeiras, ou seja, entre diferentes sistemas e redes de pagamento, permitindo o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha.
Inflação
Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação também se beneficiam ao se credenciarem no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme o MET, que destacou que os pagamentos eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a modernização, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira.
O mercado hoje convive com 17 tipos de taxas e tarifas cobradas das empresas, o que leva a um aumento de custos que impacta o consumidor, segundo o economista Rodrigo Morosky. “Com o novo decreto, será possível ter mais previsibilidade e menos intermediação, garantindo que o benefício cumpra o papel de colocar mais comida na mesa do trabalhador”, destacou.
As novas regras da vale-alimentação, na visão da Acaps, também é uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência, entendendo que agora comerciantes também poderão aceitar o voucher, devido a custos menores e prazos mais curtos, com isso mais trabalhadores poderão ter acesso ao vale-alimentação. Ou seja, haverá maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões na praça.
Concorrência
O novo decreto do PAT foi assinado esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida era uma reinvindicação do setor supermercadista, representando pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

“Este é um avanço que beneficia a todos — trabalhadores, empresas e consumidores. O PAT não está acabando, está sendo modernizado para funcionar melhor e custar menos. É um passo importante para um Brasil mais eficiente, competitivo e bem alimentado”, conclui o presidente da Abras, João Galassi. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país, segundo divulgou o MET, que espera, após a modernização do decreto, aumentar a eficiência, promover a concorrência e reduzir custos no setor.
Confira o com muda com a modernização das regras do vale-alimentação:
- A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá superar 3,6%;
- A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional;
- São proibidas quaisquer outras taxas;
- Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas;
- Em até um ano, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras;
- Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos
- Manutenção integral do valor do benefício para o trabalhador;
- Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos;
- Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema;
- Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados;
- Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema: 90, 180 e 360 dias após a publicação.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

