A evolução das instituições na adoção de práticas ESG requer iniciativas que podem ser atendidas com ambientes de compartilhamento de decisões

Por Domingos Taufner
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Diante desta prerrogativa, em que as organizações privadas e públicas necessitam buscar soluções que possam gerar impactos positivos em decorrência de suas atividades, a adoção de práticas ESG, que em inglês significa environmental, social and governance, e, em português, relacionam-se aos aspectos ambiental, social e de governança, revela-se um importante diferencial a ser incorporado corporativamente.
As práticas ESG estão em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), pois estão alinhadas ao propósito de salvaguardar o meio ambiente; ao agir para garantir o bem-estar de seus colaboradores; e à aderência a boas práticas de governança.
Neste sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), instituição responsável pelo controle externo da administração pública, assume o compromisso de não apenas fiscalizar e orientar boas práticas sustentáveis, mas incorporá-las em sua própria estrutura e funcionamento.
Com isso, o TCEES instituiu o Programa de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, que contempla objetivos a serem alcançados com vistas a combater todas as formas de desperdício de recursos naturais e de bens públicos, estimulando a ecoeficiência e a adoção de práticas sustentáveis.
Ações de conscientização quanto à adoção de boas práticas socioambientais; fomento à adequada gestão dos resíduos gerados, promovendo a coleta seletiva; e estímulo à redução e à reciclagem de materiais; fazem parte dos objetivos do programa.
Ainda inserido nesse contexto, foi incluído como objetivo o estímulo à adoção de técnicas que promovam as contratações públicas sustentáveis, observando a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável.
A qualidade de vida no ambiente de trabalho, compreendendo a valorização e a inclusão do capital humano da instituição em ações que promovam o desenvolvimento pessoal e profissional, também foram contemplados no Programa.
A evolução das instituições na adoção de práticas ESG requer iniciativas que podem ser atendidas com ambientes de compartilhamento de decisões, ações coordenadas e com mobilização entre a sociedade, setores públicos e os privados.
Em que pese a importância da adoção de práticas ESG pelas organizações, observa-se que são muitos os desafios a serem enfrentados, incluindo a falta de conhecimento acerca das temáticas envolvidas, a mudança de cultura, a dificuldade na aplicação de práticas sustentáveis e a desinformação, que pode contribuir para que as instituições não tenham plena consciência dos impactos de suas ações ao meio ambiente.
No entanto, considerando a importância da aplicação das diretrizes ESG, em decorrência do impacto positivo que essas iniciativas podem proporcionar às instituições que a elas aderem, consolidar a imagem como uma organização comprometida com a sustentabilidade e com a responsabilidade social torna-se fundamental para o fortalecimento do valor que se pretende gerar a longo prazo.
Domingos Taufner é presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, eleito para o biênio 2024-2025
*Artigo publicado orginalmente na revista ES Brasil nº 227, de junho de 2025. Leia a edição completa do Anuário Verde aqui.

