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sábado, 27 abril, 2024

Vítimas de violência doméstica poderão receber isenção em concursos no ES

Proposta em tramitação na Ales prevê isenção de taxas para vítimas de violência doméstica e familiar

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) discute um Projeto de Lei (PL) que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos de âmbito estadual ou municipal no Espírito Santo. A proposta, apresentada pelo deputado Coronel Weliton (PRD), visa garantir o auxílio às mulheres após episódios traumáticos.

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Somente no ano de 2023, o Espírito Santo registrou cerca de 22 mil casos de violência doméstica ou algum tipo de abuso contra mulheres. Os maiores percentuais ficaram por conta dos municípios do interior capixaba. Cerca de 70% dos casos foram registrados como violência doméstica, ou seja, dentro do próprio lar. Os números foram divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp).

Segundo Welinton, os números observadores no Espírito Santo são alarmantes e torna necessária a ação do Legislativo para mitigar os efeitos da violência contra as mulheres. O parlamentar elencou os problemas enfrentados por mulher e seus familiares diante de uma situação de violência doméstica e familiar.

Entre elas, a dependência econômica da vítima, fato que a impede de sair da situação de abuso. Ainda segundo o autor, a mulher nessas condições tem dificuldades para cumprir os requisitos do mercado de trabalho e obter auxílio social dos poderes públicos.

“Concomitantemente a isso, consigna-se que a administração pública atue com o máximo de acolhimento para as vítimas de violência doméstica, devendo buscar ferramentas e condições de emprego e renda às mulheres que, em sua maioria, permanecem na companhia do agressor em razão de dependência econômica”, reforça Coronel Weliton.

Na proposta protocolada na Ales, o deputado sugere a isenção em concursos como forma de facilitar o acesso ao mercado. Para obtenção da isenção de taxas dos concursos públicos, a mulher deve comprar a existência de ação penal ou a instauração de inquérito policial contra o agressor, de acordo o que estabelece a Lei Maria da Penha (Lei federal 11.340/2006), e realizar a solicitação no ato de inscrição, junto com a apresentação da ação.

O texto seguiu para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos; e de Finanças. Posteriormente, a medida será encaminhada ao Plenário para apreciação dos demais parlamentares. Caso aprovado, o PL segue para sanção ou veto do Executivo.

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