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sexta-feira, 10 maio, 2024

Projeto prevê reparo por dano em aparelho elétrico

Proposta de deputado prevê reparo aos consumidores por danos em aparelhos elétricos em casos de queda e interrupção no fornecimento

Por Redação

O Projeto de Lei 17/2023, de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), propõe que consumidores que tiverem equipamentos elétricos danificados devido a quedas de energia ou descargas elétricas poderão ser ressarcidos pela concessionária responsável pela distribuição do serviço no Espírito Santo. A medida foi apresentada no início do ano e tramita nas Comissões responsáveis.

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A medida proposta por Vandinho estabelece os direitos e deveres do consumidor e da empresa fornecedora de energia nesses casos, estipulando prazos para atendimento, análise, deferimento e ressarcimento ao cliente, que contará com atendimento presencial, por telefone e internet. A lei seria válida para unidades residenciais e comerciais e não se aplica a prejuízos de outra natureza, bem como danos morais ou patrimoniais, emergentes ou lucros cessantes.

Para ter direito à restituição, o usuário deverá fornecer, entre outras informações, a unidade consumidora, data e horário do dano, modelo e características do item defeituoso, descrição do problema apresentado pelo equipamento, nota fiscal ou outra fonte que comprove a aquisição do bem antes da data em que o fato ocorreu.

O PL prevê também exige a apresentação de dois orçamentos detalhados do conserto do objeto ou documento emitido pelo profissional que efetuou o reparo, além de declaração de responsabilidade do reclamante assegurando que o utensílio estava conectado à rede no momento da queda de energia ou descarga elétrica e que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora.

Vandinho afirma que a legislação prevê a responsabilização da companhia de energia elétrica em caso de dano aos equipamentos do consumidor.

“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Aneel, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas. Percebemos que uma grande quantidade de consumidores tem problemas relacionados à queda ou oscilação de energia e também queda de raios na rede elétrica e quando procuram a concessionária tem sérias dificuldades para preservação dos seus direitos”, justificou.

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