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domingo, 28 abril, 2024

TRE reconta votos e anunciará novos vereadores de Vila Velha amanhã

Dois novos vereadores serão anunciados após cassação de Joel Rangel e Devacir Rabello, por fraude na cota partidária de gênero, segundo o TSE

Por Robson Maia

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) anunciará nesta quinta-feira (29) os vereadores que passarão a ocupar as cadeiras vagas na Câmara de Vila Velha, após a cassação dos vereadores Joel Rangel (PTB) e Devacir Rabello (PL). Os dois vereadores deixaram os cargos após a identificação de fraude na cota partidária de gênero.

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Devacir possui uma particularidade: quando eleito, em 2020, o parlamentar era membro do Democracia Cristã (DC). Posteriormente, o agora ex-vereador migrou para o PL, legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro. Contudo, a decisão da Justiça se mantém válida mesmo com a migração partidária.

ministro Floriano de Azevedo Marques
Os vereadores Devacir Rabello (PL) e Joel Rangel (PTB) da Câmara Municipal de Vila Velha. Foto: Reprodução

A cassação dos vereadores aconteceu por suspeita de fraude à cota de gênero, nas candidaturas femininas previstas. No caso, os parlamentares eleitos em 2020 tiveram os votos recebidos anulados em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Assim, os votos serão recontados, num reprocessamento das eleições de 2020 para definir quem serão os novos vereadores a ocupar as duas cadeiras vagas na Câmara. A cerimônia acontece nesta quinta-feira, às 15h30.

O que diz a Lei e as defesas?

De acordo com a legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Segundo o relator da ação que culminou na anulação dos votos de Devacir e Rangel, para julgar os recursos, ao se analisarem os acórdãos do TRE, foi possível identificar pelo menos três elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero em todos os casos.

“Votação zerada ou pífia e inexistência de gastos e de atos de campanha”, citou o relator, que justificou a decisão utilizando-se de um precedente do caso de Jacobina (BA).
Nos casos, as defesas alegaram a falta de afinidade com tecnologia para não praticar atos de campanha nas redes sociais. No entretanto, foram constatadas postagens para outros candidatos ou campanha para pleito de líder comunitária, por exemplo.

Além disso, as defesas argumentaram que ocorreu desistência tácita por conta da pandemia de covid-19 e que familiares ou as próprias candidatas foram contaminados pelo vírus. Entretanto, segundo o relator, os fatos ocorreram antes do início da campanha eleitoral, e, dessa forma, elas poderiam ter anunciado a desistência ao respectivo partido com antecedência.

As ações foram ajuizadas por Heliossandro Mattos Silva e Fábio Barcellos, candidatos a vereador da cidade em 2020 pelo PDT e pelo Progressistas, respectivamente.

 

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