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Transição energética: Absolar diz que Brasil precisa de segurança jurídica

Associação avalia que MP 1304 tem que trazer soluções concretas para os desafios enfrentados e acelerar a transição energética

Por Kikina Sessa 

A Medida Provisória número 1304/2025, que trata da reforma do setor elétrico, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, precisa trazer soluções concretas para os desafios enfrentados pelo setor de energia solar no Brasil, avalia a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Em nota enviada à imprensa, a entidade julga ser necessário que a MP traga previsibilidade e preserve segurança jurídica nos contratos firmados pelas grandes usinas solares e pelos consumidores com geração própria, bem como “solucionar problemas urgentes”, como os cortes de geração renovável e criação de regras para destravar o armazenamento de energia elétrica.

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Para o grave problema dos cortes, que têm impactado significativamente as empresas do setor, a Absolar defende a incorporação da Emenda n° 9 ao relatório da MP n° 1304/2025. Esta emenda estabelece uma regra adequada para o ressarcimento das usinas renováveis.

“Atualmente, por conta da Resolução Aneel 1030/2022, o direito ao ressarcimento foi esvaziado, resultando em desperdício de energia limpa e renovável e grandes prejuízos financeiros aos agentes. A MP pode construir soluções para este impasse”, diz a nota.

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Outra medida fundamental na MP é a preservação da segurança jurídica, com a manutenção dos descontos da TUSD e TUST para usinas existentes e em operação, garantindo assim estabilidade legal e credibilidade do Brasil na atração de investimentos.

Em relação à GD (geração distribuída), a associação entende que é necessário preservar as regras atuais do marco legal da modalidade (Lei 14.300/2022), fruto de um acordo recente assinado entre os representantes do setor elétrico, a Aneel, o governo federal e o Congresso Nacional.

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“Tanto para a geração renovável centralizada quanto para a distribuída, já está prevista a retirada dos incentivos para grandes usinas pela Lei nº 14.120/2021 e para os sistemas de geração própria, pela Lei nº 14.300/2022, cujos cronogramas devem ser mantidos”.

Outro tema considerado imprescindível pela Absolar na MP é a construção de um marco legal do armazenamento de energia elétrica no Brasil. “Trata-se de um novo mercado, capaz de trazer solução eficaz e estratégica no setor de renováveis, além de ser um grande vetor de desenvolvimento social, econômico e ambiental, com geração de empregos verdes locais e atração de capital ao país”.

A Absolar informou ainda que tem mantido diálogo com o Congresso Nacional, os players do setor fotovoltaico e os órgãos oficiais do setor elétrico, para “apoiar no desenvolvimento de soluções e aprimoramentos no processo de transição energética sustentável do Brasil”.

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