Decisão do MTE aponta para a necessidade de convenções coletivas para atuação nos feriados; setor representa quase 70% do PIB do Espírito Santo
Por Amanda Amaral
O estabelecimento de regras para o trabalho em feriados no setor do comércio está gerando polêmica. Isso porque, atualmente, o que ocorre são negociações individuais, entre patrões e os trabalhadores. Nesta quinta-feira (29), uma portaria que deveria estabelecer regras para a questão foi adiada por 90 dias.
A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi publicada no Diário Oficial da União. O órgão alegou que com o adiamento, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações por meio da criação de uma comissão.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000
A legislação vigente estabelece que devem valer as autorizações previstas em convenções coletivas, e que normas municipais também devem ser seguidas. Vale lembrar que quase 70% do Produto Interno Bruto do Espírito Santo é composto pelo setor de serviços.
“Justamente por conta dessa discussão sobre o peso do comércio na economia, o debate foi novamente adiado. Já existe disposição em lei sobre a negociação coletiva, entre os sindicatos de trabalhadores e os patronais”, analisa Mateus Bridi, advogado trabalhista.
Para Bridi, o que potencializa o problema é o calendário do ano de2026, que está repleto de feriados.
“O quanto antes a portaria passar a vale, melhor, se não houver negociação coletiva, haverá um eventual prejuízo, já que você reduz um dia de comércio aberto”, afirma. Bridi explica que o que existe hoje é uma generalidade, já que para atuar no feriado, os trabalhadores realizam acordos individuais com os empregadores.
“Por isso, alguns comércios funcionam e outros não, durante o feriado”, explicou.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) informou por meio de nota que a convenção do setor já trata do trabalho em feriados, e que só não é liberado trabalhador atuar no dia 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro.

