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terça-feira, 30 abril, 2024

TCE-ES aprova contas de três prefeituras; CMV e dois órgãos foram analisados

Conselheiros do TCE-ES aprovaram as contas de Linhares, São Gabriel da Palha e Mucurici, além de analisar números da Câmara de Vitória e fundos municipais

Por Robson Maia

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram as contas das prefeituras de Linhares, São Gabriel da Palha e Mucurici em sessões realizadas ao longo da última semana. Além disso, o órgão julgou as contas da Câmara de Vitória e de dois fundos municipais.

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Foram aprovadas as contas referentes ao ano de 2022 em Linhares, no exercício de Bruno Margotto Marielli (Republicanos) e Guerino Zanon (PSD) na Prefeitura Municipal de Linhares. A decisão se deu por voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun.

Já em São Gabriel da Palha, a análise foi feita quanto aos números da prefeitura relativos ao ano de 2021. O colegiado emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas, administradas à época por Thiago Rocha.

A decisão de ressalva foi motivada após a identificação do descumprimento de determinações emanadas pelo TCE-ES, irregularidade que foi mantida como ressalva pelo relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2021 da Prefeitura Municipal de Mucurici. O responsável, na ocasião, era Atanael Passos Wagmacker (antigo DEM). Carlos Ranna também foi o relator do processo, e manteve no campo das ressalvas os seguintes indicativos de irregularidade: Intempestividade na publicação do relatório de gestão fiscal; Inobservância da sistemática de consolidação do balanço patrimonial; Subavaliação no passivo relativa ao reconhecimento de precatórios no final do exercício no montante de R$ 125.028,57.

O TCE-ES avaliou ainda os números da Câmara de Vitória. Os números referentes ao exercício do vereador Davi Esmael (PSD), ainda em 2022, foram julgados como regulares, com ressalva após voto-vista do conselheiro Rodrigo Coelho.

Os fundos da saúde de Itapemirim e assistência social de Montanha também foram analisados pelo órgão. Em ambos os casos, o Tribunal aprovou como regular a situação, porém com ressalvas.

No caso do município da Região Sul, o relator, Carlos Ranna, pontuou a desincorporação de passivo sem justificativa, ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação como ressalvas.

Já no município da Região Norte do Espírito Santo, o relator Marco Antônio da Silva observou a divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor informado no termo de inventários anual de bens móveis, além de ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação; ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados.

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