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sexta-feira, 14 DE fevereiro DE 2025

STF suspende ação sobre benefícios fiscais a agrotóxicos

Audiência sobre a isenção tributária de defensivos agrícolas foi suspenso devido a pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento que trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos. A previsão era que a análise fosse encerrada na noite da segunda-feira, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista pouco antes do encerramento do plenário virtual. Ele tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

A discussão gira em torno da essencialidade dos agrotóxicos. A ação foi apresentada em 2016 pelo PSOL, que argumentou que “não é razoável que o Estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente ”

Até o momento, seis ministros se manifestaram. Há três votos para manter a regra atual, dois para derrubá-la e um voto médio. É a quarta vez que o julgamento é suspenso por pedido de vista.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica na automática redução do preço dos alimentos ao consumidor. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

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Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que “os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais”.

Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.

Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar “os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana.” Com informações de Agência Estado

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