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sábado, 15 DE março DE 2025

STF retoma julgamento sobre proibição de revista íntima em presídios

STF julga caso de mulher que tentou entrar com maconha em um presídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a legalidade de revista íntima nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso por diversos pedidos de vista.

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal. Até o momento, a Corte registra placar de 6 votos a 4 para proibir as revistas vexatórias. No entanto, o julgamento, que começou na modalidade virtual, será iniciado novamente no plenário presencial da Corte após o ministro Alexandre de Moraes ter feito um pedido de destaque, em outubro do ano passado.

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a tirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas. O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).

Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Após Cristiano Zanin também acompanhar o entendimento de Fachin, Moraes pediu destaque e interrompeu o julgamento. (Agência Brasil)

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