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sábado, 7 DE dezembro DE 2024

Novo Sistema Indenizatório Simplificado ajudam munícipes

Crescimento é de 300% em um mês; sete municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo já têm acesso à plataforma on-line

Por Leulittanna Eller Inoch 

Os afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, cujo os casos de dano são de difícil comprovação, agora podem contar com um sistema indenizatório mais simplificado. Em outras palavras, pessoas que tiveram suas atividades afetadas pelos danos do rompimento da barragem podem solicitar a indenização de forma online e depois de homologado pela justiça o pagamento ocorre em até 10 dias úteis.

Os termos de aceite de indenização de casos de difícil comprovação de danos cresceram cerca de 300% em pouco mais de um mês dentro do Sistema Indenizatório Simplificado, passando de 500 no final de outubro para 2.007 no início de dezembro.

O novo fluxo de pagamento, mais ágil, foi implementado pela Fundação Renova em agosto de 2020, a partir de decisão da 12ª Vara Federal, em ações apresentadas por Comissões de Atingidos pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. O percentual mostra que a adesão ao sistema aumenta a cada dia, assim como a velocidade dos pagamentos. A primeira indenização ocorreu no dia 10 de setembro.

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Atualmente, sete municípios têm acesso ao novo fluxo: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares, no Espírito Santo, e Naque e Itueta, em Minas Gerais. Pelo Sistema Indenizatório Simplificado, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 23 mil a R$ 567 mil. Clique aqui e veja os valores por categoria.

O pagamento ocorre em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça. No dia 27 de novembro, o total pago somava R$ 122 milhões para 1.336 atingidos.

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (http://www.fundacaorenova.org/). A adesão é facultativa.

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

A Justiça definiu data-limite de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado. Para o município de São Mateus, é o dia 31 de dezembro de 2020. Para os demais municípios, 31 de janeiro de 2021.

A Fundação Renova informa que, até setembro de 2020, foram pagos R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

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