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Sejus suspende portaria que restringe advogados em presídios

Decisão foi suspensa após protestos de advogados no centro de Vitória, na última segunda-feira (5)

Por Redação

A Secretaria de Justiça suspendeu, na última segunda-feira (5), a portaria que restringia o acesso de advogados ao sistema prisional do Espírito Santo. A decisão acontece após os profissionais da categoria realizarem uma caminhada em protesto até o Palácio da Fonte Grande, no Centro, contra a decisão do Governo do Espírito Santo.

Utilizando faixas e cartazes, os advogados pediram o fim da “criminalização da advocacia”. O grupo se reuniu com os secretários de Justiça, André Garcia, e também da Casa Civil, Davi Diniz. Após o encontro, a decisão que restringia o acesso foi suspensa até que haja uma definição do Judiciário capixaba sobre o tema.

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O presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas do Espírito Santo (Abracrim-ES), Homero Mafra, afirmou que será montado um grupo de estudos com a OAB-ES e a Abracrim-ES para discutir o texto da portaria.

“É uma grande vitória da advocacia criminal capixaba, da Abracrim e de todos nós”, disse Mafra.

Entre as medidas previstas na portaria está o atendimento exclusivo do advogado no parlatório, atendimento individual ao preso e não mais simultâneo, proibição de entregar ao preso qualquer tipo de objetos ou material ao detento e liberação da presença de estagiários, desde que inscritos na OAB.

Após a decisão, a OAB-ES ingressou com uma ação judicial, que resultou na suspensão de três regras da portaria, entre ela: o atendimento aos presos exclusivo em dias úteis, das 7 às 20 horas, limitação de três visitas para advogados sem procuração e atendimentos jurídicos em andamento deverão ser encerrados às 20 horas.

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A Secretaria da Justiça (Sejus) informou que cumpre a decisão judicial referente à Portaria, suspensa desde o dia 20 de maio. A pasta também mantém o diálogo com a categoria para tratar do tema, que visa a segurança do sistema prisional com as prerrogativas da profissão.

Com informações da OAB-ES;

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