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sexta-feira, 26 abril, 2024

Investir em saneamento é caminho para retomada do desenvolvimento, com mais qualidade de vida e proteção ambiental

Quando há saneamento básico, passa-se a ter a possibilidade de disponibilidade de água de melhor qualidade tanto para abastecimento humano, quanto para irrigação e dessedentação de animais

Na quarta-feira, 24 de junho de 2020, o novo marco regulatório do saneamento básico foi provado no Senado federal, sem alterações do que foi aprovado na Câmara dos Deputados e, agora, o texto vai à sanção presidencial e, polêmicas à parte, com isto o País passa a ter um regulamento jurídico mais moderno no tocante a esta importante área que é a do saneamento.

Entendendo-se, que saneamento, segundo o Dicionário Online de Português, se trata do: “Conjunto de medidas para promover condições sanitárias mínimas para a população, em relação à rede de esgotos, de água, tratamento do lixo, etc.: o saneamento básico é um direito da população”. Ou ainda, de acordo com o Instituto Brasileiro de Educação Continuada – INBEC: “Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população, a produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica.”

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Área que, de certa forma, foi desconsiderada historicamente, e que até tempos atrás, existia um jargão absurdo em parte do meio político: “enterrar cano não dá voto”. E , com isto, não se fez o dever de casa no tempo certo, nem na questão de atender a população com um bem essencial à vida, que é ter água tratada, pois em muitos e muitos lugares nesse imenso Brasil isso é um luxo, mesmo tendo água ou a possibilidade dela. Mesmo que a Agência nacional de Águas – ANA¹, tenha apontado em 2019 que, “[…] 90% da população brasileira têm acesso à água potável”.  E, apesar de que possa parecer satisfatório, com este índice de acesso à água, segundo ainda a mesma ANA, “[…] o Brasil está no 74° lugar do ranking de 159 países onde o índice é medido[…]”, infelizmente.

Essa situação é pior ainda, no tocante à questão da coleta e tratamento de esgotos, mesmo tendo marco regulatório aprovado em 2007; e, que pouco evoluiu no sentido de resolver essa importante questão. Pois, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS/2018/Trata Brasil², “quase 100 milhões de brasileiros (53,15%) não tem acesso à coleta de esgotos”; e, um “Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI)³ revela que, “[…] 34 milhões de pessoas vivem sem água encanada no Brasil.” O levantamento da CNI, “mostra ainda que, em 2018, 38% da água se perderam no caminho por conta de problemas em canos ou desvios, os chamados “gatos’”. E com isso, “no ranking de saneamento, a posição brasileira é a de número 67, entre as 149 nações pesquisadas”, segundo ainda a Agencia Nacional de Águas- ANA. E, essa mesma agência mostra, que um “[…] estudo das Nações Unidas indica que há uma relação muito próxima entre nível de pobreza, acesso à água e acesso a serviços de saneamento. Nesse sentido, a situação brasileira não é das melhores.”

Diante dessa situação há outro jargão, mas este positivo, entre os atores que defendem investimentos em saneamento: “para cada R$1,00 gasto em saneamento básico, se economiza R$4,00 na área da saúde”, o que por si só é um argumento muito forte para ser dada prioridade a este setor. Assim, com efetivação de programas de saneamento é possível melhorar a saúde das pessoas e evitar várias doenças. como exemplos, verminoses, cólera, hepatite, febre tifoide e, inclusive, o coronavírus, entre outras; e, com isso, reduzir a mortalidade infantil, a sobrecarga na precária estrutura de saúde que a maioria das localidades brasileiras possui e  podendo melhorar, inclusive, produtividade tanto de estudantes quanto de trabalhadores, onde for feito o saneamento.

Investir em saneamento é caminho para retomada do desenvolvimento, com mais qualidade de vida e proteção ambiental
Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil

Além do dito anteriormente, investir em saneamento pode evitar muitos impactos ambientais, especialmente no tocante à poluição de nascentes, córregos, rios, lagoas, praias e da própria zona costeira. Na esteira dessa positividade, quando há saneamento básico, passa-se a ter a possibilidade de disponibilidade de água de melhor qualidade tanto para abastecimento humano, quanto para irrigação e dessedentação de animais, para indústrias e para o setor de turismo, entre outros. O que pode ajudar a gerar incontáveis postos de trabalho, tributos e renda, para ajudar tanto na questão social, quando no desenvolvimento das atividades econômicas; e, com isso, ajudar a alavancar o crescimento do PIB. Pois, segundo César Esperandio, na Coluna Econoweek4, de 25/06/2020,  com artigo intitulado “Por que o marco do saneamento animou investidores?”, mostra que com a aprovação do novo marco regulatório do saneamento,“[…] A meta de universalização do saneamento, com acesso de todos os brasileiros a água e tratamento de esgoto, está definida para 2033. A expectativa é de geração de investimentos entre R$ 500 bilhões e R$ 700 bilhões, o que deve ajudar a impulsionar a economia […]”. O que é mais que vital para o País e com a vantagem de ajudar a melhorar as condições de vida, principalmente das parcelas mais pobres da população e a proteção dos ecossistemas.

Do mesmo modo, neste contexto se inclui a coleta comum e a seletiva e, disposição dos resíduos sólidos, o popular “lixo”, que mesmo tendo marco regulatório específico aprovado em 2010: “A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)”, que previa o fim dos “lixões a céu aberto” em 2014, isto não ocorreu; e segundo o estudo “Panorama dos Resíduos Sólidos 2018/2019”, da Associação Brasileiras das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe)5, em 2018 haviam “[…] mais de 3 mil municípios que ainda destinavam seus resíduos para locais inadequados, como lixões e aterros sem controle ambiental”, significando isto que:  “[…] 29,5 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSU) foram depositados em locais desse tipo, 40% do total coletado.” Com isso, logicamente, havendo elevados riscos à saúde da população e ao meio ambiente. Assim como outras propostas desse normativo também não surtiram, na prática, os efeitos que se imaginava, como é o caso da reciclagem que ainda está em níveis baixíssimos e da logística reversa, que pouco funciona.

Pode-se supor, entre outras razões, que não foram priorizados os recursos necessários e nem houve atitudes políticas para isto, infelizmente. Não se esquecendo que o ator mais importante nesse quesito, a sociedade, também teve sua parcela de culpa: ou por cobrar timidamente, ou por não cobrar dos governantes, pois muitos deste e a própria população não entendem muitas vezes, isto como prioridade. E, nesse sentido, é possível também, que essa não priorização, da sociedade, se deu através de bom marketing, que conduziu ou induziu a população a entender que a prioridade era outra:  fazer a Copa do Mundo de 2014 e seus estádios, ou “Arenas padrão Fifa”, como ficaram conhecidos os campos de futebol; e depois as Olímpiadas de 2016, eventos com suas grandes obras, muitas abandonadas, muitas com desvios incalculáveis, como bem mostrou a mídia nacional. Fazer essas grandes obras e as acessórias para os eventos citados, com bastante certeza, deve ter sido um dos empecilhos para não se priorizar como se deveria muitas áreas, especialmente a de saneamento.

Voltando ao normativo aprovado no congresso nacional, conforme portal do senado federal, trata-se do Projeto de Lei6 n° 4.162 de 2019, de Iniciativa da Presidência da República, cuja explicação da ementa (grifos nossos), diz:

Atualiza o marco legal do saneamento básico. Atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico […]. Cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico e aprimora as condições estruturais do saneamento básico. Estabelece prazos para a disposição final adequada dos rejeitos. Estende o âmbito de aplicação do Estatuto da Metrópole às microrregiões. Autoriza a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, com objetivo de apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ressalta-se abaixo pontos importantes do projeto de lei, sem a preocupação de mostrar este ou aquele artigo da lei, mas  sim seu “espírito”, que se cumprido, entre outros aspectos normativos, pode inaugurar uma nova era nesta área no País, como bem pode ser visto com os destaques (grifos nossos), que seguem:

  1. Os contratos de prestação dos  serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o  atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.
  1. […] redução progressiva e controle das perdas de água, inclusive na distribuição da água tratada, estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários e fomento à eficiência energética, ao reuso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva, em conformidade com as demais normas ambientais e de saúde pública;
  1. […] estímulo ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água;
  1. […] promoção da segurança jurídica e da redução dos riscos regulatórios, com vistas a estimular investimentos públicos e privados;
  1. […] Plano Nacional de Saneamento Básico, que conterá: […] a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da política federal de saneamento básico, com identificação das fontes de financiamento, de forma a ampliar os investimentos públicos e privados no setor; […].
  1. […] estimular a cooperação entre os entes federativos com vistas à prestação, à contratação e à regulação dos serviços de forma adequada e eficiente, a fim de buscar a universalização dos serviços e a modicidade tarifária; […]

Cabe destacar que entre tantas notícias negativas envolvendo a área ambiental nos últimos tempos, além das incertezas que se vive pelas nuances políticas e com a pandemia, este novo marco regulatório do saneamento, neste momento, é uma esperança, pois pode ser um dos motores importantes na retomada da economia, atraindo investimentos privados, além dos públicos, com a possível vinda de recursos internacionais, o que  ajudará em muito a incrementar a geração de empregos, renda e tributos. Além disso, ajudará a melhorar a qualidade de vida e a saúde de parcelas consideráveis da população e a proteção ambiental, especialmente dos “Corpus d’água”, ajudando, inclusive, a melhorar indicadores sociais e ambientais e a imagem do País no exterior.

Espera-se, no entanto, que não se faça como ocorreu em outras oportunidades, que por esta ou aquela razão as expectativas não se efetivaram. Que desta vez se tome as lições do passado e de imediato se estabeleça os mecanismos de ação e cooperação para que a nova legislação, de fato,  seja um novo passo no caminho de uma sociedade com mais qualidade de vida, menos agressões ao meio ambiente e, sobretudo, que ajude na construção de um modelo, de fato, sustentável de desenvolvimento.

Luiz Fernando Schettino é Professor de Ecologia e Recursos Naturais da Ufes, Bacharel em Direito, com aprovação na OAB e Ex-Secretário Estadual de Meio Ambiental e Recursos Hídricos do Espirito Santo.

Referências consultadas:

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