23.8 C
Vitória
sábado, 27 abril, 2024

Entenda a Lei ‘Mari Ferrer’ que pune constrangimentos em julgamentos

A Lei é inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi humilhada durante audiência

Por Wesley Ribeiro 

Agora é lei. Qualquer um que constranger vítimas de violência sexual e testemunhas durante julgamentos poderão ser responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa. A lei também aumenta em um terço a pena para casos de coação, que é de quatro anos de prisão e multa, quando se tratar de um crime sexual.

- Continua após a publicidade -

Trata-se da Lei 14.245/2021 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira, 22/11, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, e que está em vigor desde então.

Hoje, todos os presentes no julgamento deverão assegurar a integridade física e psicológica da vítima. O texto proíbe o uso de linguagem, informação ou material que ofenda vítimas ou testemunhas. Além disso, obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da lei. A medida foi proposta pela deputada Federal Lídice da Mata (PSB/BA) em 2020 depois da repercussão do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer.

Segundo Mariana, ela teria sido estuprada pelo empresário André Aranha em dezembro de 2018. Durante uma das audiências na Justiça de Santa Catarina, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou fotos íntimas de Mariana e disse que ela fazia poses “ginecológicas”. Aranha foi absolvido por falta de provas.

A Lei é uma vitória

O advogado criminalista e professor de Processo Penal Rivelino Amaral comemorou a lei. “É uma notícia boa, que chega em boa hora, que traz uma discussão necessária e salutar a respeito das partes do processo, especialmente às vítimas”, diz.

“Aconteciam”, continua Amaral, “tentativas, as vezes exitosas, de inversar das vítimas ao ponto de tentarem responsabilizar a vítima pelo crime que ela mesmo sofreu, como se ela tivesse procurado, por conta do corpo que tem ou da forma como se veste”, critica.

Para ele, o que a vítima veste ou deixa de vestir não indica que está sendo permissiva. “Todos são iguais perante a lei e a mulher dispõe do corpo dela da forma que ela quiser. O homem não tem poder sobre a mulher por motivo algum, nem mesmo o casamento dá ao homem poder sobre o corpo da mulher”, assevera.

Ele esclarece ainda que o código penal é de 1940 e que as alterações visam adequar o comportamento da sociedade de acordo com o momento em que ela vive. “A lei precisa ser adequada ao momento em que a sociedade vive”, conclui.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA