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“Risco jurídico elevadíssimo”: proposta prevê fim das cotas raciais

Especialista em Direito Público avalia que a mudança pode contrariar entendimentos já consolidados do STF e gerar questionamentos judiciais

Por Denise Miranda

A proposta do deputado estadual Lucas Polese (PL), que extingue as cotas raciais e mantém apenas o critério social no Espírito Santo avançou nas comissões da Assembleia Legislativa (Ales), mas ainda está longe de se tornar lei. O projeto foi aprovado nas comissões de Justiça e de Finanças, provocou forte repercussão política e reacendeu o debate jurídico sobre políticas de inclusão, mas acabou sendo retirado de pauta e deverá voltar a ser discutido apenas no próximo ano.

A análise nas comissões expôs posições antagônicas entre os parlamentares e recolocou em evidência o alcance das ações afirmativas no Brasil. Deputados favoráveis à proposta defenderam que a cota social, baseada em renda e origem escolar, seria suficiente para promover justiça no acesso ao ensino. Segundo esse grupo, o modelo prioriza estudantes em situação de vulnerabilidade econômica e estaria mais alinhado ao princípio da igualdade formal, sem diferenciações por raça ou cor.

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Parlamentares contrários classificaram a iniciativa como um retrocesso. Para eles, a retirada do critério racial desconsidera desigualdades históricas e estruturais que atingem a população negra, inclusive entre pessoas de baixa renda. Durante o debate, foi destacado que raça e condição social produzem impactos distintos no acesso à educação e que a combinação entre cotas sociais e raciais amplia a efetividade das políticas públicas.

Além do embate político, o projeto levantou questionamentos jurídicos. O advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Público, avalia que a proposta apresenta elevado risco de inconstitucionalidade caso avance no plenário. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisões vinculantes, a legitimidade das cotas raciais como instrumento para combater o racismo estrutural e promover a igualdade material.

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Câmara lembra que o STF declarou constitucional a Lei 12.990/2014 e que a política de ações afirmativas foi reafirmada recentemente pela Lei 15.142/25, em vigor até 2035. “Proibir cotas raciais é diferente de não adotá-las. A vedação ativa contraria os objetivos fundamentais da Constituição, a jurisprudência consolidada do STF e o Estatuto da Igualdade Racial”, afirma.

Segundo o jurista, embora os estados tenham competência para legislar sobre seus concursos e políticas educacionais, essa autonomia encontra limites claros na Constituição. Para ele, uma eventual aprovação em plenário abriria caminho para questionamentos no Supremo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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Com a retirada de pauta, o projeto permanece em discussão e deve voltar à agenda da Assembleia Legislativa apenas em 2026, mantendo aberto um debate que envolve política, direito e os rumos das políticas de igualdade no Estado.

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