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quinta-feira, 28 março, 2024

Reforma tributária é a bola da vez

Será que a crise econômica pode ajudar na aprovação? O governo irá manter urgência em texto da reforma tributária. Isso tranca a pauta do plenário da Câmara a partir de segunda-feira (7).

O governo Bolsonaro vai manter o regime de urgência ao projeto de lei que unifica o PIS/Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso tranca a pauta de plenário da Câmara a partir de segunda-feira, dia 07 de setembro. Assim, os deputados não poderão mais votar outros projetos de lei até que essa parte da reforma tributária seja deliberada.

A grave crise econômica causada pela pandemia da covid-19 pode ser a oportunidade para o andamento da reforma tributária no país. Uma possibilidade que se fortaleceu frente às medidas adotadas pelos governos municipais, estadual e federal para reduzir os riscos à economia. Isso porque, o setor tributário, que já requer bastante cautela em momentos normais, é um dos que mais tiveram mudanças e merece atenção redobrada.

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Reforma tributária é a bola da vez

“Ao postergar os pagamentos de parte dos tributos e reduzir alguns outros, os governos buscam dar um fôlego aos empresários que tiveram uma abrupta diminuição de receitas neste período e, ainda assim, precisarão manter os salários de seus funcionários em dia. São boas iniciativas. Porém, a depender do cenário que se avizinha, será recomendável estender a prorrogação do pagamento a outros tributos e, eventualmente, perdoar no futuro os tributos prorrogados ou então lançar um Refis”, analisa o advogado tributarista Samir Nemer.

Nemer enumera principais medidas tomadas na área tributária, começando pela prorrogação do pagamento de tributos, incluindo PIS, Cofins, FGTS, INSS patronal e Simples Nacional. Nessa lista de medidas do governo federal entram ainda prorrogação de parcelamentos e desoneração temporária de tributos incidentes sobre importação de bens para combater a covid-19 e do IOF nos empréstimos. Já por parte do Governo do Estado estão a prorrogação do pagamento do ICMS das empresas do Simples Nacional; a suspensão de protestos, rescisões de parcelamentos, ajuizamentos de execuções fiscais e cancelamentos de incentivos.

Reforma tributária é a bola da vez
Advogado tributarista Samir Nemer

O advogado reforça que a reforma tributária ajudaria a passar pela crise e o momento pode ser a grande oportunidade para aprovação. “A tendência seria que o peso dos impostos sobre alguns produtos, como alimentação e medicação, fosse reduzido e assim baixariam os preços. Por outro lado, a tributação sobre a renda teria um peso maior, fazendo com que a tributação aumente conforme maior a renda e patrimônio do contribuinte. Essa mudança inverteria o modelo atual, que penaliza especialmente os mais pobres, e traria mais racionalidade e simplificação”, ressaltou.

Atualmente a matéria da reforma tributária está tramitando na Comissão Mista do Congresso Nacional, sob a relatoria do deputado federal Agnaldo Ribeiro (PP-PB), que prometeu o parecer para o fim de setembro.

Regime de urgência

Desde que o texto propondo juntar em um só imposto cinco tributos sobre o consumo de bens e serviços que hoje são cobrados pelo governo federal, estados e municípios, chegou na Câmara, ele segue intocado.

deputado Baleia Rossi
Deputado Baleia Rossi

A proposta apresentada pelo líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), substitui cinco tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o texto, essa transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária

A matéria cria ainda a Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

Características do IBS:

O imposto terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais. Estados e municípios que determinam suas alíquotas por lei
incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo.

O IBS será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, não-cumulativo e
contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores. Também será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital. E ainda ele incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo). Quando se tratar de operações interestaduais e intermunicipais, o IBS pertencerá ao estado e ao município de destino

Transição

A transição tributária será em duas fases. A primeira delas será um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%. Em seguida, as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a do IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.

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