Na segunda fase, a dívida terá de ser paga em parcela única para conseguir 100% de desconto
Quem ainda está em débito com a prefeitura de Cariacica vai ter nova chance de participar do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2019. A segunda fase de adesão ao programa foi prorrogada até o dia 30 de dezembro..
O Refis valida cobranças referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), multas por infração e demais taxas.
O Refis oferece a pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de ficar em dia com o município pagando as dívidas com descontos sobre juros e multas de até 100%. O contribuinte pode obter também descontos parcelando as dívidas em até 120 vezes.
Na segunda fase, para conseguir 100% de desconto, a dívida terá de ser paga em parcela única. Mas ainda é possível parcelar as dívidas em até 120 vezes, com 25% de desconto sobre juros e multas. Os descontos variam conforme a quantidade de parcelas.
O Refis
Para participar do programa, o interessado deve comparecer nas centrais de atendimento da Prefeitura de Cariacica, na sede do Palácio Municipal; no Faça Fácil ou acessar o site da prefeitura ( www.cariacica.es.gov.br ) munido dos principais documentos pessoais, CPF e Identidade, e do contrato social, para o caso da pessoa jurídica.
O caminho para acessar o Refis no site é:
Pessoa física: Serviços – Minha Residência – IPTU – Boleto, certidões e IPTU – Parcelamento Contribuinte
Pessoa Jurídica: Empresa – Boletos, certidões e IPTU – Parcelamento Contribuinte ou Parcelamento Empresa
A adesão à primeira fase começou em 6 de junho e foi até 4 de agosto de 2019. Nela, era possível obter 100% de descontos sobre juros e multas em até cinco parcelas. A expectativa é recuperar cerca de R$ 550 mil, o que gerará um incremento de 20% na receita. Até o momento, o montante da dívida ativa em aberto do município é de aproximadamente R$ 900 milhões.
Confira abaixo a tabela de descontos do Refis:
Segunda Fase
a – Em Parcela única, com desconto de 100%
b – Em até 12 (doze) vezes, com desconto de 75%
Valor mínimo da parcela: Pessoa Física R$ 50,00 – Pessoa Jurídica R$ 100,00;
c – Em até 24 vezes, com desconto de 65%
Valor mínimo da parcela: Pessoa Física R$ 100,00 – Pessoa Jurídica R$ 200,00;
d – Em até 48 vezes, com desconto de 55%
Valor mínimo da parcela: Pessoa Física R$ 200,00 – Pessoa Jurídica R$ 400,00;
e – Em até 72 vezes, com desconto de 45%
Valor mínimo da parcela: Pessoa Física R$ 400,00 – Pessoa Jurídica R$ 800,00;
f – Em até 96 vezes, com desconto de 35%
Valor mínimo da parcela: Pessoa Física R$ 800,00 – Pessoa Jurídica R$ 1.600,00;
g – Em até 120 vezes, com desconto de 25%
Valor mínimo da parcela: Pessoa Física R$ 1.600,00 – Pessoa Jurídica R$ 3.200,00;
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