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sexta-feira, 26 abril, 2024

Publicada lei de recuperação fiscal dos estados

A lei complementar que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal foi publicada na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União.

Sancionada sem vetos na última sexta-feira (19), pelo presidente Michel Temer, lei que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estado e do Distrito Federal foi publicada no Diário Oficial de hoje.

A medida permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos. O prazo pode ser prorrogado por mais três anos, desde que sejam atendidas as contrapartidas da proposta. Após esse período, os estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas.

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Publicada lei de recuperação fiscal dos estados

A lei vale para os estados que estão com grave situação fiscal, com mais de 70% do orçamento comprometidos com gasto de pessoal e serviço da dívida. Também com dívida maior que a receita ou caixa disponível menor que as despesas. A medida vai beneficiar estados em situação de calamidade fiscal, como o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições aos gastos.

Durante a primeira etapa, o estado não pagará as prestações da dívida com a União, em uma espécie de moratória. Se houver prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

Contrapartidas

Em troca da suspensão das dívidas, estão previstas medidas como o congelamento de reajustes a servidores públicos e a restrição à realização de concursos. O estado que aderir também não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, fazer saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva.

Além disso, o ente federado fica obrigado a promover leilões de negociação com os fornecedores credores, com base no maior desconto, para receber antes o pagamento devido pelo governo.

Recuperação Fiscal

A crise econômica que veio assolando a população brasileira desde 2015, atingiu também os cofres públicos dos estados. A gravidade da situação obrigou a União a fechar um novo acordo com os Estados para alongar a dívida. Em abril de 2016, o Ministério da Fazenda apontou que os estados deviam à União cerca de R$ 427 bilhões de reais.

Ficou então definido que o Governo Federal não iria cobrar as dívidas até o final do ano passado. Em 2017, os estados voltam a pagar, porém apenas 5,55% da parcela e a cada mês, o percentual sobe 5,5 pontos até que, ao finalizar os 18 meses, o valor da parcela será completo.

O acordo ainda alonga em 10 anos o prazo para pagamento de algumas dívidas que os estados possuem com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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