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terça-feira, 16 abril, 2024

Como proteger o fluxo de caixa em tempos de pandemia?

Especialistas dão dicas a empresários para manter estabelecimentos funcionando sem apertar no bolso

A pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) deixou grande parte dos empresários com a “corda no pescoço”. Os negócios e as vendas tiveram que ser pausados. Mas as contas continuam valendo: salários, tributos, compromissos com fornecedores. O cenário pede negociação. O que vem pela frente, agora, são os debates sobre a possibilidade de os empresários usarem o argumento de força maior.

Desta forma, eles poderiam ter fôlego para honrar as responsabilidades contratuais. Mas não será possível apenas dizer “não vou pagar”. Há muitas questões relacionadas a isso, já que um dos pontos da força maior é a impossibilidade da mitigação dos efeitos da decisão.

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O governo ofereceu algumas facilidades, como a postergação de prazos para pagamentos. Como é algo temporário, há o efeito da mitigação. Por isso, diante do cenário, o empresário precisa averiguar alguns pontos. Entre eles, estudar os contratos e descobrir o que eles dizem sobre a hipótese de força maior, além de tentar negociar com fornecedores. Se houver resistência, o caminho é notificar a parte contrária.

A contadora especialista em controladoria e gestão tributária e sócia da empresa EBITDAH, Emanueli Cristini, orienta a primeiro verificar se os recursos disponíveis estão sendo suficientes para cobrir as despesas já existentes e utilizar da negociação para as despesas que estão por vir. Aproveitar das medidas disponíveis pelo governo com relação à tributos e funcionários também é uma boa estratégia.

“Agora é o momento de pensar em otimizar, na medida do possível, as entradas de dinheiro. Para quem não possui um fluxo de caixa previsto para os próximos meses, nesse momento, é indispensável que se faça, para que seja possível identificar todas as despesas e todas as entradas de dinheiro na empresa. Feito isso, você precisa ser conservador ao analisar as receitas proeminentes de cliente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) para que sua previsão de recebimento seja o mais realista possível. Caso necessário e você tenha recebimentos de vendas de cartão de créditos é possível antecipar os recebimentos e isso vale para os boletos também.”, diz a contadora.

Segundo o sócio fundador da Cerqueira Leite Advogados Associados, Ricardo Cerqueira Leite, “em alguns casos, o empresário poderá considerar o ajuizamento da ação para conseguir liminar que suspenda os efeitos do contrato ou qualquer negativação de crédito”, diz o sócio fundador da Cerqueira Leite Advogados Associados, Ricardo Cerqueira Leite. Ele ressalta que a pandemia vai passar: “o importante, agora, é se informar e agir de maneira assertiva, principalmente com o foco no caixa”.

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