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sexta-feira, 3 maio, 2024

Propostas de deputados não votadas serão arquivadas na Assembleia Legislativa

Segundo o Regimento Interno, ao final do período do mandato parlamentar essas proposições devem ser arquivadas

por Pedro Paulo Biccas Jr.

As proposições apresentadas na Assembleia Legislativa (Ales) e cuja tramitação não foi finalizada serão automaticamente arquivadas ao final de cada legislatura, que corresponde ao período de quatro anos de mandato do deputado estadual. Trata-se de uma maneira de evitar o acúmulo de proposições para a legislatura seguinte. 

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Conforme dados apurados junto à Secretaria Geral da Mesa (SGM) da Casa, cerca de 1.600 proposições serão automaticamente arquivadas, a maior parte projetos de lei (1.424), seguidos de projetos de decreto legislativo (79), projetos de resolução (64), projetos de lei complementar (44) e propostas de emenda à Constituição (23). Além dessas, outras 43 proposições apresentadas na legislatura anterior e que tiveram pedido de desarquivamento, mas não foram ultimadas na atual legislatura – que se encerra em 31 de janeiro – terão o mesmo destino.

Essa é a regra geral prevista no artigo 147 do Regimento Interno da Ales. De acordo com o secretário-geral da Mesa, Carlos Eduardo Casa Grande, esse procedimento é praticado tradicionalmente por muitas Casas Legislativas nos três níveis de Poder, e vale ainda que o parlamentar autor da proposição seja reeleito e que a documentação seja digital, dispensando o uso de papel.

No entanto, o Regimento Interno enumera algumas exceções para o arquivamento. As propostas de iniciativa popular, os projetos de autoria de outro Poder de Estado, do procurador-geral de Justiça, as mensagens de veto do governo e aqueles que finalizaram a tramitação mas receberam emenda e aguardam a redação final seguem para a próxima legislatura.

É possível ser feito o desarquivamento da proposição durante a primeira sessão legislativa – o primeiro ano – da legislatura seguinte. Ou seja, a partir de 2 de fevereiro de 2023, já na 20ª legislatura (2023-2027). Caso o deputado tenha sido reeleito, ele tem prazo de até 180 dias para requerer o desarquivamento da matéria, desde que seja autor da proposta.

 

 

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