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Projeto garante direitos da gestante no parto

Proposta estabelece, na rede pública, direito de escolha do tipo de parto e possibilita a presença de acompanhante e doula

Os direitos das parturientes são estabelecidos em projeto de lei – PL 118/2023 – apresentado pelo deputado Callegari (PL). A proposição dispõe sobre a autonomia das mulheres na escolha do tipo de parto, garante o direito à presença de acompanhante e doula, além de definir práticas que são consideradas como violência obstétrica.

Na justificativa do projeto, Callegari explica que um dos objetivos é permitir que as mulheres atendidas nos hospitais públicos possam optar pela cesárea, se assim desejarem. “As mulheres ‘pobres’ saem prejudicadas, sofrem horas de dor, em partos normais forçados e com a violência obstétrica”, alega o deputado. 

Já no primeiro artigo do projeto, o direito está expresso: “Fica garantido às gestantes o direito de escolha ao procedimento de cirurgia por cesariana, respeitada, em todos os casos, a autonomia da vontade da parturiente, inclusive quanto à mudança de opinião, a qualquer tempo, da parturiente quanto à modalidade e via de parto, com o acompanhamento e assistência do médico obstetra responsável”. 

A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.

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Nos casos que coloquem em risco a vida da gestante ou do bebê, fica autorizada a realização da cesárea em prazo inferior. 

Plano individual de parto 

O projeto permite a presença do genitor, companheiro ou acompanhante, bem como a de doula, na sala de parto, do pré-parto ao pós-parto imediato, de acordo com o plano definido previamente pela mulher com a assistência do médico responsável. 

A proposta garante o respeito ao documento em que consta a vontade da parturiente quanto ao procedimento de parto, condução do pré-parto e do pós-parto imediato. 

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No plano individual de parto poderão constar informações sobre a presença de um acompanhante livremente escolhido pela gestante; a companhia de doula; a utilização de métodos não farmacológicos e de medicação para alívio da dor; e a administração de anestesia. Na hipótese de risco à saúde da gestante ou do bebê, o médico poderá restringir as opções. 

Violência obstétrica

O projeto também define os atos que são considerados como violência obstétrica. Entre eles estão comentários constrangedores referentes ao corpo, cor, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade, classe social e número de filhos da mulher. Nesse escopo, também estão relacionadas as menções relacionadas à realização de epsiotomia (corte cirúrgico no períneo ao final do parto); à aplicação de ocitocina sem necessidade; e à utilização da “manobra de Kristeller” (aplicação de pressão sobre a barriga da mulher para empurrar o bebê). 

Também são consideradas como violência obstétrica, entre outras situações, a lavagem intestinal durante o trabalho de parto e a raspagem dos pelos pubianos, sem autorização da parturiente; a utilização de amarras na mulher durante o parto que a impeçam de se movimentar; proibição da gestante de escolha sua posição de parto; e negação à anestesia, inclusive no parto normal. 

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“Para muitas mulheres no Brasil ou se tem o parto normal com uma assistência obstétrica agressiva ou a cesariana. Nesse contexto, a opção cirúrgica demonstra ser a mais segura do ponto de vista físico e emocional. Há, ainda, um alto número de mulheres de baixa classe social no país, as quais não possuem acesso a uma forma de parto respeitoso”, justifica o proponente. 

Ainda na justificativa, o deputado salienta que, segundo pesquisa realizada pela Fiocruz, mais de 90% dos óbitos maternos poderiam ser evitados com a realização de cesárea no momento adequado.   

Tramitação

Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto deve ter parecer de quatro comissões da Casa: Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças.

Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

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