Proposta de senador capixaba prevê extensão de licença-maternidade e pagamento do salário-maternidade em casos de partos prematuros
Por Robson Maia
O Senado Federal avançou na discussão do Projeto de Lei (PL) que garante a puérperas a extensão da licença-maternidade e pagamento do salário-maternidade em casos de partos prematuros. A medida, de autoria do senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada na última terça-feira (11) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Atualmente, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei compreende a aplicação do benefício em casos em que a mãe ou o bebê são internados por complicações do parto.
O texto de Contarato prevê que a licença-maternidade somente será contada após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias. Atualmente, a CLT já prevê que pode haver aumento do período de repouso em até duas semanas, mediante atestado médico. No entanto, quanto ao salário-maternidade, o relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), determinou a suspensão da exigência de prazo mínimo de internação.
Com isso, o projeto busca incorporar a decisão de 2020 do STF sobre o caso à CLT e à Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.
Na justificativa da proposta, Fabiano Contarato havia explicado que o direito era garantido por uma decisão judicial. No entanto, é preciso que essas conquistas tenham “ampla publicidade”.
“A garantia do referido direito, entretanto, deve ser acompanhada de mecanismo apto a lhe conferir ampla publicidade, no sentido de que todas as gestantes tenham conhecimento da prorrogação em estudo”, disse Contarato, ao apresentar o projeto.
Durante a relatoria, Rogério apontou que privar a mãe e o filho prematuro dos primeiros dias de contato é injusto e afronta a proteção constitucional à maternidade e à infância.
“Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem aproximadamente 340 mil bebês prematuros por ano. Ignorar essa realidade seria tratar desigualmente as mães e seus bebês que usufruem da totalidade dos 120 dias daquelas com partos prematuros e que necessitam de internação hospitalar”, disse Rogério, ao fazer a leitura do relatório de Randolfe.
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa – ou seja, caso seja aprovada e não haja manifestação dos parlamentares, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados.