Caso o estabelecimento não cumpra a regra, estará sujeito a multa de mais de R$ 4 mil
Por Kebim Tamanini
Está proibida no Espírito Santo a distinção da destinação do uso de elevadores. A Lei nº 11.876/2023, de autoria do deputado Tyago Hoffmann, promulgada na última sexta-feira (04/08) pela Assembleia Legislativa (Ales), proíbe a diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço” no estado. A normativa começa a valer imediatamente. O espaço que não cumprir a regra e mantiver a divisão de elevadores estará sujeito a multa de até R$ 4.296,10.
O deputado justifica o motivo de ter proposto essa lei. De acordo com ele, seu mandato tem foco no combate às mazelas que se expressam de diversas formas no nosso país. “O uso das denominações ‘Elevador Social’ e ‘Elevador de Serviço’ em prédios privados representa uma das muitas formas de desigualdade e preconceito, gerando um processo de segmentação de pessoas pela renda ou posição social”, esclarece Tyago Hoffmann.
Para o parlamentar, a medida tem importância, pois colabora para o processo de conscientização da sociedade. “Todas as atitudes nessa direção se somam num grande esforço de redução de desigualdade, preconceito e, principalmente, de respeito por todas as pessoas, sejam elas de qualquer religião, etnia ou crença”, defende.
Contudo, o projeto prevê que somente quando estiverem transportando volumes e cargas relativos a serviços de mudanças, de obras e reparos, ou usuários em trajes de banho ou transportando animais domésticos de qualquer espécie é que as pessoas poderão ser orientadas a utilizar determinado elevador.