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Produtores querem isenção de cobrança do uso de água

Modelo já é adotado em estados como o Paraná e Mato Grosso do Sul

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes) apresentou ao Governo Estadual a legislação dos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, que isentam os produtores rurais da cobrança do uso da água. A mobilização realizada pela federação capixaba não é para eliminar a cobrança pelo uso de água, que hoje é regulamentada pelas políticas nacional e estadual de recursos hídricos, mas para que o setor produtivo faça parte de toda a construção de novas normativas.

Segundo o engenheiro agrônomo e gerente executivo da Faes, Murilo Pedroni, há como conduzir as discussões de forma mais transparente com os produtores.

“A cobrança já é instrumento previsto na política de recursos hídricos. Mas toda a movimentação em torno do assunto foi lançada sem informações consistentes aos agricultores capixabas”, ressaltou Murilo.

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Caso de sucesso

Em Mato Grosso do Sul, a federação da agricultura e pecuária local (Famasul) sugeriu, na Política Estadual dos Recursos Hídricos, que a atividade agropecuária fosse isenta de cobrança pelo uso d’água, o que foi acatado pelos parlamentares desde 2002. Embora em análise do Supremo Tribunal Federal (STF) por indicar o favorecimento de um usuário em detrimento dos outros, até a conclusão não há a cobrança pelo uso d’água no estado.

A consultora técnica e engenheira agrônoma responsável pela área de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Famasul, Daniele Coelho, defende que a ação se sustenta, porque o setor agropecuário é a base da economia estadual, sendo atividade de grande interesse social e, na ótica da segurança, é de utilidade pública, havendo necessidade de mantê-la viável.

“Isso é primordial para o setor, pois para a produção de alimentos necessita-se de água, formando um ciclo hídrico. Devolvendo-a à natureza, então, porque pagar por ela?”, argumenta.

Daniele ainda orienta que as federações pleiteiem o enquadramento da produção de alimento como utilidade pública e interesse social nas legislações municipais, estaduais e federais.

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