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quinta-feira, 2 maio, 2024

Procon notifica bares e quiosques sobre cobranças indevidas

Medida também se aplica à não obrigatoriedade da taxa de serviço e à situação de perda da comanda

Por Kebim Tamanini

A estação do verão, conhecida como a mais quente do ano, costuma atrair muitos capixabas e turistas para as praias, quiosques, bares e restaurantes. Contudo, alguns estabelecimentos estão impondo taxas de consumação mínima aos frequentadores para terem acesso aos locais. O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) está notificando os empreendimentos que praticam essa ação ilegal.

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“Frequentemente, os clientes são surpreendidos pela exigência de consumação mínima ao sentarem à mesa do bar, sendo abordados pelos garçons. Estabelecer limites de consumo para os clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”, esclarece a diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira.

A notificação abrange também a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviço de 10% ou mais, que muitos estabelecimentos cobram na hora do cliente pagar a conta, além de mencionar multas em situações de perda da comanda e o acesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Meios de denúncias

O Procon-ES está tomando as medidas necessárias para combater essa prática, mas é crucial que o consumidor seja um aliado nesse processo, denunciando os estabelecimentos que estejam realizando a cobrança de consumação mínima.

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Além disso, existe a opção de efetuar denúncias por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br, ou através do WhatsApp (27) 3323-6237.

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