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sábado, 18 maio, 2024

Dia das Mães: Procon alerta para compra de presentes e trocas de produtos

Órgão estadual dá 10 dicas para ajudar os consumidores durante as compras para o Dia das Mães

Por Kebim Tamanini

Já sabe o que vai comprar para sua mãe, esposa ou uma pessoa que tenha afeto materno para o Dia das Mães? Os itens mais vendidos são roupas, calçados, acessórios, perfumes, cosméticos e chocolates, com os consumidores pretendendo comprar dois presentes na data, com um tíquete-médio de R$ 310, considerando todos os gastos, segundo pesquisa feita em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e SPC Brasil. Esse período de compras requer atenção sobre o ato da compra e também de uma eventual troca.

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Os especialistas alertam que o consumidor precisa avaliar quanto dinheiro poderá gastar para não apertar as contas durante o mês, ainda mais numa época em que existem promoções tentadoras e que talvez o valor da oferta anunciada não represente de fato uma redução no preço do produto.

“A primeira dica é sair de casa já com uma definição do que vai ser adquirido. Isso facilita a comparação de preços. A informação de preços e sobre as formas de pagamento são direitos básicos do consumidor e devem ser apresentadas do modo mais claro ao cliente”, afirmou a diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira.

O Procon Estadual alerta os consumidores:

  • Pesquise os preços dos produtos e serviços em diferentes locais antes de comprar, considerando a possibilidade de pagamento à vista ou em parcelas sem juros.
  • Verifique se os produtos em exposição apresentam os preços de forma clara, tanto à vista quanto a prazo, incluindo a taxa de juros aplicada.
  • Os estabelecimentos devem exibir de forma acessível as formas de pagamento aceitas.
  • Ao aceitar cheques, os estabelecimentos não podem impor restrições além das estabelecidas. No entanto, não são obrigados a aceitar cheques de terceiros ou de outras cidades.
  • Ao comprar eletrônicos ou eletrodomésticos, teste o produto na loja sempre que possível e verifique seu estado ao recebê-lo em casa.
  • Na compra de produtos em promoção, o consumidor tem direitos garantidos, como reparação ou restituição do valor pago em caso de defeitos.
  • A oferta de produtos deve ser cumprida pelo fornecedor conforme anunciado, e o consumidor pode reclamar caso isso não ocorra.
  • Os produtos devem ser entregues e montados conforme combinado no momento da compra.
  • Não pode ser exigido um valor mínimo para utilizar o cartão de crédito, mas o lojista pode estabelecer valores mínimos para parcelamento.
  • Sempre exija a nota fiscal independente do produto escolhido, pois ela é essencial para trocas, garantias e reclamações.

E a troca?

Nem sempre quando presenteamos ou somos presenteados conseguimos agradar ou até mesmo acertar no tamanho, na cor e entre outros fatores, e quando o produto apresenta defeitos. E o que fazer nessas situações? A resposta varia conforme o motivo da troca, as regras da loja onde o item foi adquirido e também do que prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Estadual pontua que antes mesmo de finalizar a compra, o cliente deve perguntar o procedimento de troca para o estabelecimento para que previna situações que possam vir a ser um problema.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas são uma liberalidade do estabelecimento e não uma obrigação”, salientou Letícia Nogueira.

Procon Estadual alerta os capixabas que pretendem gastar um tíquete-médio de R$ 310 com presentes para a pessoa querida
No Estado, a expectativa da CDL é chegar a R$ 300 milhões em vendas- Foto: Willian Girelli

O Procon lembra que, a partir do momento que a loja se dispõe a aceitar a troca de presentes, não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento. Um exemplo é a informação escrita ou falada ‘não trocamos aos sábados’, que é proibida.

O órgão de fiscalização chama atenção para o caso do produto apresentar algum problema: é obrigação do lojista ou do fabricante sanar o defeito em até 30 dias.

Caso tenha problema…

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.

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