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domingo, 28 abril, 2024

Prevenção Jurídica em Marketing Multinível

A viabilidade jurídica que proponho, como parte do Plano de Prevenção Jurídica, vai além, muito além, da embalagem do negócio

Por Sérgio Carlos de Souza

Sou um forte defensor da prevenção. No marketing multinível, essa atenção deve ser ainda mais reforçada. Empresários, líderes e demais operadores do MMN sabem muito bem a repressão que comumente sofrem contra as suas atividades.

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Claro que isso, em grande parte, é causado por pessoas que cometeram atitudes ilegais e acabaram criando um certo estigma no segmento do MMN, como se tudo fosse ilegal. Indivíduos mal-intencionados existem em todos os setores da economia e profissões, nas esferas pública e privada.

Contudo, no MMN, o cuidado a se tomar deve ser maior por conta de diversos problemas já́ ocorridos e da linha – as vezes tênue – que separa o marketing multinível de uma pirâmide financeira. Por essa razão, é essencial que empresários, líderes e demais operadores adotem medidas jurídicas preventivas e efetivos planos de legalidade.

Diversos são os problemas advindos da atividade empresarial. Porém, a depender do ramo das operações exercidas, algumas demandas são muito mais constantes, e somente uma prevenção jurídica será́ capaz de estabelecer parâmetros e formas de modo a diminuir consideravelmente os riscos do negócio.

Dados mostram que mais da metade das micro e pequenas empresas quebra por falta de um planejamento jurídico e empresarial, tornando a atividade inviável em decorrência de uma demanda judicial ou uma autuação administrativa com aplicação de pesadas penalidades por violação de diversas normas criminais, regulatórias, consumeristas, trabalhistas, tributárias, entre diversas outras. A experiência nos mostra quais são os principais problemas comuns a qualquer atividade empresarial, podendo um ser mais constante que outros.

Antes de se abrir uma empresa que terá́ como estratégia de mercado o marketing Multinível – MMN, é muito importante realizar um estudo de viabilidade jurídica do negócio, especialmente – mas não apenas! – Se a oferta (produto ou serviço) sofrer algum tipo de regulação do poder público. Esse alerta, aliás, não está restrito aos donos da empresa; da mesma forma os demais operadores do MMN devem buscar essa análise especializada, sobretudo os que sonham em formar grandes redes.

Transporte, saúde, alimentação, investimentos, mercado de capitais e comunicação são alguns exemplos de setores que exigem registros, autorizações e licenciamentos diferenciados.

A viabilidade jurídica que proponho, como parte do Plano de Prevenção Jurídica, vai além, muito além, da embalagem do negócio. É essencial se aprofundar no negócio; questionar todos os pontos; verificar se há́ brechas na operação; aferir a consistência financeira da empresa tomando por base os seus custos diversos, inclusive com bônus e premiações.

Uma das ferramentas na prevenção jurídica é a auditoria legal, que é um tipo de procedimento que tem como objetivo apurar a existência de passivo por parte de determinada empresa ou grupo de empresas. Normalmente, é realizada por uma equipe multidisciplinar liderada por advogados. Percebam a importância dessa análise minuciosa e sistemática numa empresa que utiliza o MMN como estratégia comercial: se for detectada alguma fragilidade no modelo de negócio, na relação com a rede e em questões regulatórias, os auditores legais poderão apresentar soluções que tragam verdadeira segurança jurídica à atividade.

A melhor auditoria legal é sempre a preventiva: aquela que acontece antes de a empresa ser fiscalizada pelos órgãos competentes. A vantagem dessa examinação é que, sendo detectada uma irregularidade (passivo), o gestor, aconselhado pelos auditores, poderá́ buscar a correção do problema e, caso a questão esteja num nível muito avançado, ir até́ a autoridade administrativa e confessar o ocorrido, o que poderá́ minimizar as penalidades.

Já́ a auditoria corretiva se dá́ depois de a autoridade pública fiscalizar e autuar a empresa, que poderá́ receber auxílio na solução do conflito administrativo instaurado, inclusive de ordem criminal.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

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