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Bolsonaristas do ES presos em Brasília podem virar reús por ataques

STF decide no fim do mês se presos por envolvimento nos atentados em Brasília vão responder por atos do início do ano

Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, ainda este mês, para decidir se abre ação penal ou não contra 100 acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Entre os envolvidos no ataque aos poderes em Brasília (DF) estão 4 bolsonaristas que residem no Espírito Santo. Em caso de acolhimento das denúncias pelo Tribunal, eles viram réu no processo.

De acordo com a lista divulgada pela Suprema Corte, os detidos teriam participações diretamente dos ataques promovidos contra as sedes dos Três Poderes no início do ano. Na ocasião, bolsonaristas se concentraram na capital federal e promoveram atos classificados como “terroristas” por especialistas políticos em protesto aos resultados do pleito eleitoral que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) presidente da República.

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Entre os quatro residentes no Espírito Santo, duas pessoas permanecem presas no sistema prisional do Distrito Federal, enquanto outras fazem parte do grupo de pessoas que foram liberadas mediante medidas restritivas de liberdade, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição do uso das redes sociais.

Ana Maria Ramos Lubase – Liberada mediante uso de tornozeleira

Deise Luiza de Souza – Liberada mediante uso de tornozeleira

Mateus Viana Maia – Preso no  Complexo Penitenciário da Papuda (DF)

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Marcos Soares Moreira – Preso no Complexo Penitenciário da Papuda (DF)

Bolsonaristas do ES presos em Brasília podem virar reús por ataques
Ana Maria Ramos Lubase, moradora de Cariacica, foi uma das detidas por participar do ataque aos poderes em Brasília. Foto: Reprodução Web

O Tribunal vai decidir se denunciados virarão réu em processo. A expectativa é que o julgamento ocorra entre os dias 24 e 28 deste mês. Caso as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4921 e 4922 sejam aceitas, eles se tornam réus, e o processo será iniciado. 

Nestes casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação.  Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

As denúncias envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286), e dano e dano qualificado (artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

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