- Continua após a publicidade -

PL regula anúncios de hospedagem na internet

Proposta de Pagung quer anúncios com preços finais, informando variáveis da hospedagem

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) discute o Projeto de Lei 41/2023 que propõe a obrigatoriedade para anunciantes de informar os preços reais de hospedagens, incluindo taxas e outras despesas.

As principais plataformas e aplicativos de hospedagens utilizam em seus anúncios o valor da acomodação. Entretanto, nas etapas de confirmação da compra ou durante o check-in, são cobradas taxas de limpeza, habitação e outras variantes referentes à estadia.

- Continua após a publicidade -

O PL é de autoria do deputado Dary Pagung (PSB), e veda “que o anúncio divulgue um preço inicial como se fosse o valor total dos serviços, para, após a seleção do ícone pelo usuário, apresentar preço final maior.”

A proposta determina ainda que todos os serviços ou taxas não incluídos no preço inicial divulgado no anúncio devem ser “ostensivamente esclarecidos ao consumidor”.

“De forma alguma o presente projeto tem a intenção de restringir a liberdade do anunciante”, pontuou Pagung na justificativa do projeto. “A intenção é garantir que o consumidor não venha a ser induzido ao erro no momento da compra”, esclarece.

Leia Mais

Marcha dos Municípios mobiliza mais de 10 mil...
Ales cria frente para esporte amador
Irmão do presidente da Assembleia morre aos 49...
Padronização para horário de entrada e saída de...
Internet já está em clima de Copa no...
Câmara aprova regras para conselheiros tutelares
Vila Velha investe R$ 9,4 mi em proteção...
Inteligência Artificial: Ales sedia debate mundial no ES
Governo recebe aval da Ales para empréstimo de...
Entenda as novas regras de hospedagem que entram...

Receba notícias exclusivas no seu WhatsApp

Contéudos especiais no seu email. Receba hoje!

- Continua após a publicidade -
- Publicidade -

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 233

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Política e ECONOMIA

Matérias relacionadas

- Continua após a publicidade -