Prefeito de Vitória vetou PL que reajusta salário de vereadores a partir da próxima legislatura; Câmara tem poder de derrubar o veto do Executivo
Por Redação
O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), vetou o Projeto de Lei que reajusta o salário dos vereadores da capital a partir da próxima legislatura em 97,2%. A devolução do texto por parte do chefe do Executivo municipal aconteceu no início da semana e foi embasada no parecer da Procuradoria do município.
No início do mês, a CMV aprovou o aumento no subsídio pago aos membros do legislativo, com os vencimentos saltando de R$ 8.966,26 para R$ 17.681,99. Também foi aprovada a inclusão do 13º salário para os parlamentares. 8 parlamentares votaram de forma favorável ao projeto, enquanto 5 se mostraram contrários.
O texto seguiu para o Executivo, tendo recebido a negativa já na noite da última segunda-feira (29). Pazolini seguiu o parecer da Procuradoria – assinado pelo procurador-geral de Vitória, Tarek Moyses Moussallem – que alega que o projeto tem “inconstitucionalidades formal e material”.
Moussallem pontua que o reajuste salarial dos vereadores deveria ser feito por meio de um projeto de resolução e não por um projeto de lei. Segundo ele, a Constituição Estadual é omissa quanto à exigência de lei para a fixação do subsídio do vereador.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem orientado no sentido de permitir a exclusão da fixação do subsídio dos vereadores da observância do princípio de reserva legal ou da legalidade em sentido estrito, autorizando a fixação do subsídio por Resolução”, justificou.
O procurador citou também, na justificativa, trechos de decisões do STF em que cita ser “desnecessária a veiculação (da fixação dos subsídios) por meio de lei” (…), devendo “em regra, ser exercida pela espécie normativa ‘resolução’, não sendo, portanto, necessária a participação do chefe do Poder Executivo”.
Outro ponto considerado inconstitucional pelo procurador é o acréscimo do 13º salário no subsídio dos vereadores. Segundo ele, a medida faria com que os parlamentares recebessem ao longo do ano acima do teto estipulado na Constituição Federal, ou seja, acima do salário pago anualmente ao prefeito, já que o chefe do Executivo não possui direito à gratificação.