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Outubro Rosa e os direitos das mulheres com câncer de mama

Outubro Rosa é mais do que uma campanha de conscientização: é um lembrete de que saúde é um direito que cabe ao poder público garanti-lo

Outubro Rosa e os direitos das mulheres com câncer de mama

Por Fernanda Andreão

Chegamos a mais uma edição da campanha Outubro Rosa com um importante avanço na luta contra o câncer de mama. O Ministério da Saúde vai garantir o acesso à mamografia no SUS a mulheres de 40 a 49 anos mesmo sem sinais ou sintomas da doença. Antes, o exame era disponibilizado a partir dos 50 anos.

Outra medida é mudança da idade limite para o rastreio, que até então era de 69 anos, e agora passará a ser até 74 anos. Quase 60% dos casos da doença estão concentrados dos 50 aos 74 anos e o envelhecimento é um fator de risco.

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A luta contra o câncer de mama, o mais prevalente na população feminina, é uma jornada repleta de desafios. A Justiça, por meio de leis e decretos, determina alguns direitos e benefícios de pacientes oncológicos, tanto pela rede pública de saúde quanto pelo serviço privado. Esses direitos são fundamentais para assegurar um tratamento assertivo, sem perda de tempo, com todos os componentes necessários para que as chances de cura sejam as melhores possíveis.

Para as pacientes em tratamento, o SUS oferece todos os tipos de cirurgias, como mastectomia (retirada completa da mama), cirurgias conservadoras (que preserva parte da mama), e também a reconstrução mamária.

A cirurgia de reconstrução mamária após a mastectomia também deve ser coberta pelas operadoras de saúde, uma vez que não se trata apenas de um procedimento com finalidade estética, mas envolve autoestima e ajuda a promover a saúde emocional da mulher que precisou remover a mama para tratar o câncer.

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A Lei 12.732/2012 assegura que todo paciente com tumor maligno tem direito de ser submetido ao tratamento no SUS no prazo de até 60 dias após o diagnóstico da doença, por meio de laudo patológico.

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Em casos de doenças graves, como o câncer, os planos de saúde devem cobrir integralmente tratamentos como quimioterapia e radioterapia, além de fornecer medicamentos de alto custo, como imunoterápicos e medicamentos oncológicos via oral. A resolução 566/22 prevê que as operadoras devem garantir o atendimento integral da cobertura relativa aos casos de neoplasias, incluindo as mamárias, em prazos variados. Consultas com especialistas, por exemplo, têm prazo máximo de 14 dias úteis. E os tratamentos neoplásicos domiciliares de uso oral devem ser fornecidos em até 10 dias úteis.

De acordo com a Lei 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são proibidos de rescindir unilateralmente o contrato durante o tratamento de doenças graves, como por exemplo, o câncer.

A ampliação do acesso à mamografia pelo SUS representa um avanço concreto na luta contra o câncer de mama, especialmente ao beneficiar faixas etárias com alta incidência da doença. No entanto, a verdadeira efetividade dessas medidas depende da garantia plena dos direitos das mulheres, tanto na prevenção quanto no tratamento.

Outubro Rosa é mais do que uma campanha de conscientização: é um lembrete de que saúde é um direito e que cabe ao poder público e à sociedade assegurar que ele seja respeitado. Diagnóstico precoce, tratamento digno e atenção integral são pilares que salvam vidas — e nenhuma mulher deve ser privada deles.

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Fernanda Andreão Ronchi é especialista em Direito Médico e da Saúde

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