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segunda-feira, 21 DE abril DE 2025

Novas regras simplificam emissão de alvará na Serra

O decreto é mais uma ação do Poder Executivo municipal visando a desburocratização na abertura de empresas

A partir deste mês, mais quatro tipos de atividades econômicas passam a ter o alvará sanitário emitido prefeitura da Serra. Agora também são licenciadas em âmbito municipal as empresas de radiodiagnóstico e laboratórios de controle de qualidade, assim como as atividades de fabricação de sorvete e outros gelados e fabricação de produtos de panificação industrial. Os novos licenciamentos foram definidos pelo Decreto nº 5.005 de junho de 2019.

O município também é o primeiro do Estado a definir as próprias regras para a dispensa sanitária, ou seja, foram estabelecidas as atividades econômicas que não precisam solicitar o alvará sanitário.

A ideia é simplificar e desburocratizar a vida do empreendedor, e com isso fortalecer a economia municipal. O decreto determina que estão dispensadas do licenciamento sanitário as empresas que se enquadram em 10 tipos de atividades econômicas.

Estas atividades são: coleta de resíduos não perigosos; coleta de resíduos perigosos; tratamento e disposição de resíduos não perigosos; atividades relacionados ao esgoto, exceto a gestão de redes; tratamento e disposição de resíduos perigosos; serviços de assistência social sem alojamento; serviços de sepultamento; atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente; alojamento de animais domésticos; e outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente.

Com isso, estão beneficiadas empresas e serviços como: hotéis de animais domésticos; exploração de sanitários públicos; coleta de lixo; serviços de incineração de lixo; etc.

Pelo novo decreto, também podem solicitar a dispensa sanitária, empreendimentos que atenderem às seguintes exigências: a atividade econômica não está sendo exercida; o local para o qual a dispensa é pretendida trata-se de uma atividade administrativa; a empresa não extrai, fabrica, distribui, armazena, reembala, fraciona, rotula, importa ou exporta nenhum tipo de produto de interesse sanitário.

Se encaixam nesta situação, por exemplo: serviços administrativos de atividades médicas; e atividades de transporte rodoviário de carga desde que não transportem alimentos ou produtos de interesse à saúde medicamentos, cosméticos, saneantes, produtos médico-hospitalares.

Cabe ressaltar que, a dispensação do licenciamento sanitário não impede que estes empreendimentos sejam fiscalizados. O objetivo é agilizar o trâmite legal, porém as empresas devem cumprir com as demais exigências, caso sejam solicitadas pela Vigilância Sanitária.


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