Itens como identificação do cilindro e distância mínima do veículo estão presentes na nova legislação
O gás natural veicular (GNV) é um combustível atrativo quando analisada quesitos como sustentabilidade e custo-benefício. E, para garantir a segurança do usuário e trabalhadores dos postos de combustíveis, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18) uma nova legislação envolvendo a comercialização do recurso.
No Estado, de acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), até maio deste ano, cerca de 30.000 veículos estão registrados para a utilização do combustível. Já a rede de abastecimento de GNV conta ainda com 32 postos, localizados nos municípios de Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Linhares, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
“O foco é desburocratizar. Mesmo com vontade de acertar, às vezes as normas acabam dificultando as coisas, gerando um problema no setor produtivo. A lei tem que dar segurança, mas não podemos inviabilizar o funcionamento do estabelecimento e o fornecimento deste combustível que é tão atrativo ao consumidor, tanto pela economia quanto pelo menor poder poluidor. As modificações foram feitas para melhorar a norma e garantir o abastecimento de forma prudente, garantindo a segurança de todos”, defende o autor da matéria, o deputado estadual Marcelo Santos (PDT), também presidente da Comissão Especial de Petróleo e Gás.
A lei estabelece os requisitos mínimos a serem cumpridos pelos postos e usuários: deve ser identificado o cilindro de GNV, e, se este estiver no porta-malas, o abastecimento deverá ser feito com o compartimento aberto. Já os ocupantes do veículo devem se afastar, no mínimo, três metros. Nos estabelecimentos também devem ser fixadas placas com as novas regras, comunicando, ainda, sobre a possibilidade de multa. A proposição altera o texto da Lei 10.888/2018.
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