As mulheres podem e devem aproveitar com segurança, respeito e igualdade, sem serem alvos de assédio, agressões ou qualquer tipo de violência
Por Valéria Zachél
O carnaval é uma festa tradicionalmente celebrada no Brasil, sendo conhecido por suas exuberantes festividades e manifestações culturais únicas. Infelizmente, em algumas ocasiões, o carnaval também tem sido associado a episódios de violência contra as mulheres. Este artigo trás este enredo que, infelizmente, o Brasil ainda dança em descompasso: A violência contra as mulheres durante essas festividades.
Participar do carnaval é estar envolvido em uma atmosfera de liberdade, em que pessoas se unem para celebrar, dançar e se divertir. Infelizmente, essa atmosfera muitas vezes pode ser explorada por alguns indivíduos com uma desculpa para exercer comportamentos violentos ou agressivos. O assédio sexual, estupro, violência doméstica e outras formas de violência são exemplos preocupantes dessa realidade.
A cultura do machismo e a objetificação do corpo feminino ainda persistem em nossa sociedade, tornando-se mais evidentes e perigosas durante essas festividades, quase sempre sob o pretexto do uso excessivo do álcool. As mulheres podem e devem aproveitar com segurança, respeito e igualdade, sem serem alvos de assédio, agressões ou qualquer tipo de violência.
Dentre os avanços já conquistados nessa direção, é a mudança de olhar dos legisladores sobre esses comportamentos que no passado eram considerados “normais”, e que, felizmente, passaram a ser reconhecidos como crimes com a chegada da Lei 13.718/18, que trata da importunação sexual, estabelecendo pena de 01(um) a 05 (cinco) anos de reclusão, para quem praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.
Cito como exemplos o beijo roubado sem consentimento, a passada de mão em partes íntimas ou outro local com conotação sexual, o puxão de cabelo da vítima, encoxar uma mulher sem sua permissão, exibir partes íntimas, que desde 2018 são tipificados como crimes de importunação sexual e devem ser imediatamente denunciados.
Também é crime fotografar ou filmar sem consentimento em situações íntimas, como banheiros ou provadores, mas este é crime de invasão de privacidade, punido com detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
Outro crime bem presente nas festas de rua como o carnaval é a discriminação de gênero, que são as ofensas verbais e humilhações baseadas no gênero da pessoa, e são práticas abomináveis.
O que fazer nesses casos? É fundamental acionar imediatamente as autoridades policiais ou guarda municipal presentes no local e fornecer informações para identificar o agressor. Os números 190 da Polícia Militar, e 180 disque denúncia estão sempre disponíveis, funcionando 24 horas, sendo que no disque denúncia a chamada é sem identificação do chamador. A vítima também tem a opção de buscar ajuda nas Delegacias de Atendimento à Mulher, nas defensorias públicas e nos Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres em suas cidades.
Para combater a violência contra as mulheres, em qualquer circunstância, é necessário um esforço conjunto de diversos atores sociais, e durante as festividades de carnaval, governos, agentes de segurança, instituições, organizadores de eventos e a comunidade em geral têm um papel fundamental nessa empreitada, todos devem se mobilizar para prevenir e denunciar qualquer forma de violência, garantindo que o carnaval seja uma celebração segura e inclusiva para todos.
O carnaval é a festa da alegria que une pessoas de todas as origens, cores e crenças, e não haverá espaço para a violência quando o que prevalecer for o respeito e a harmonia.
Valéria Zachél Advogada atuante na Procuradoria Especial da Mulher da Assembléia Legislativa.