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quinta-feira, 17 DE abril DE 2025

Multa para quem não assinar carteira de trabalhador doméstico

Segundo Agência Senado a proposta estabelece a multa de no mínimo R$ 805 para os patrões que não assinarem as carteiras de trabalho dos empregados domésticos, como faxineiras, babás, caseiros, motoristas e cuidadores de idosos.

O patrão que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico pode ser multado em R$ 805.

É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 771/2015, da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado nesta quarta-feira (05) na Comissão de Assuntos Sociais.

O projeto prevê, porém, a isenção do pagamento da penalidade para quem reconhecer o tempo de serviço prestado pelo empregado.

Além disso, anotar na carteira de trabalho a data de admissão e o salário pago e recolher as contribuições previdenciárias devidas.

INFORMALIDADE

A proposta busca desestimular a informalidade e pressionar o patrão a cumprir a legislação.

As denúncias devem ser feitas pelos empregados nas agências, delegacias e superintendências regionais do trabalho.

Segundo a legislação trabalhista, as multas arrecadadas não são destinadas aos trabalhadores e vão para a conta única do Tesouro Nacional.

A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais deve ser analisada agora pelo Plenário do Senado.

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