Mesmo após a desclassificação, a primeira vencedora do pregão afirmou que irá recorrer da decisão, o que promete abrir possibilidades de mudanças
Por Kebim Tamanini
Após uma empresa carioca vencer e ser desclassificada no pregão que definiria a empresa que administraria o Mercado da Capixaba, parece que houve um desfecho do certame. Com isso, o segundo lance dado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), sediado em Belo Horizonte, foi aceito.
O valor do lance da empresa mineira precisava ser superior ao exigido pela administração municipal, que fez uma contraproposta no valor de R$ 55 mil, o que foi aceito pelos interessados que antes haviam oferecido R$ 54.959,40.
A empresa carioca GWG, que havia vencido inicialmente, foi desclassificada pelo motivo da falta de informações de comprovação qualificatória e a assinatura do responsável que atestava a capacidade técnica da empresa era de uma das sócias, o que, na visão da comissão, não oferecia segurança jurídica.
Contudo, após a divulgação do resultado final nesta segunda-feira (22), os cariocas informaram que irão recorrer da decisão, pois o IBGP também não havia atendido integralmente às regras previstas no edital. Com todo esse imbróglio, a comissão terá de analisar até o dia 5 de junho para avaliar o recurso.
O contrato da empresa que venceu o certame terá duração inicial de cinco anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. A Prefeitura de Vitória projeta que a retomada das atividades do Mercado da Capixaba irá gerar entre 150 e 200 empregos diretos e indiretos, impulsionando assim a economia local.
O Mercado contará com 16 lojas comerciais no piso térreo e duas no mezanino. No entanto, para preservar a identidade e valorizar a cultura local, os empreendedores interessados só poderão comercializar ou expor expressões artísticas, gastronômicas e culturais que enaltecem a capital e a região, sendo vetados segmentos de outros viés.
No edital do pregão, há sugestões para a nova administradora, considerando que algumas lojas não terão estrutura de gás ou capacidade elétrica, requisitos essenciais para estabelecimentos gastronômicos. Confira abaixo o que cada loja pode se tornar de acordo com o projeto estrutural e as sugestões:
Para as lojas 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 12 (espaços com estrutura de gás canalizado)
Restaurantes, bares, choperias e cervejarias artesanais, lanchonetes, bistrôs, cafeterias, pastelarias e confeitarias.
Para as lojas 02, 11, 13, 15 e 16 (espaços sem estrutura de gás, mas com capacidade elétrica compatível)
Sorveteria, empório ou mercearia, boutique de carnes, comercialização varejista de produtos hortifrúti, laticínios, doces e salgados, bares, choperias e cervejarias artesanais, lanchonetes, bistrôs, cafeterias, pastelarias e confeitarias.
Para os módulos 03 e 14
Lojas de artesanato (local e regional), galeria de arte, livraria ou sebo, souvenirs e floriculturas.
Para as salas 01 e 02 no mezanino
Auditórios, salas de projeção, pubs ou bares temáticos, choperias e cervejarias artesanais, bistrôs, cafeterias, confeitarias e serviços financeiros.
A Prefeitura de Vitória destaca no edital que o Mercado da Capixaba tem como principal objetivo ser um equipamento público voltado para o turismo. Por isso, alguns tipos de negócios foram vetados para manter o perfil desejado, tais como a venda de eletroeletrônicos, artigos de celulares, comércio de veículos automotores, venda de móveis e utensílios para casa que não sejam artesanais, lojas de materiais de construção, venda de brinquedos industriais, lojas de informática e acessórios, serviços de telefonia e internet.

A empresa que vai assumir a gestão do Mercado da Capixaba terá benefícios econômicos como forma de fortalecer o comércio. A administração municipal vai conceder descontos progressivos no aluguel, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No primeiro ano de concessão, a empresa selecionada pagará 60% do valor estabelecido na licitação. No ano subsequente, esse percentual aumentará para 70%, proporcionando uma transição gradual para o pagamento integral ao longo dos anos.
Sob os termos da concessão que será assumida pela empresa, destaca-se a responsabilidade de manter 50% dos estabelecimentos voltados à gastronomia abertos diariamente, com a possibilidade de alternância entre eles. Este compromisso visa não apenas fomentar a variedade de opções disponíveis, mas também assegurar um ambiente dinâmico e atrativo para os frequentadores.
Nos primeiros 90 dias após a assunção da concessão, a empresa deve garantir o funcionamento de pelo menos metade do total dos módulos comerciais presentes no mercado. Além disso, a concessionária tem a obrigação de atingir a marca de 80% de funcionamento dos módulos comerciais em até 180 dias.