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sexta-feira, 26 abril, 2024

MEI tem que fazer a declaração do Imposto de Renda 2021?

Microempreendedores individuais devem ficar atentos ao teto de isenção do imposto

Agência Sebrae

Depois do grande aumento do número de microempreendedores individuais (MEI) em 2020, muitas pessoas têm dúvidas de como preencher a declaração do Imposto de Renda. O programa já está disponível no site da Receita Federal desde a última quinta-feira (25). O prazo de entrega começa nesta segunda-feira (1º) e segue até 30 de abril.

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Mesmo com a pandemia, o número de MEI registrados bateu recorde no ano passado. Foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020. O número total de MEI ativos supera 11,3 milhões em todo o Brasil.

Quem já se formalizou como MEI pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Além disso, é importante lembrar da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que deve ser enviada até 31 de maio.

Todo MEI deve declarar Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de apresentar a Declaração de IRPF depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a parcela tributável do que você retirou do negócio é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.

No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Entre as regras estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

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