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sexta-feira, 3 maio, 2024

MEI: declaração de rendimentos até 31 de maio

O MEIs têm até 31 de maio para entregar a declaração de rendimentos à Receita Federal para evitar inadimplência e multa

Por Amanda Amaral

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuaram em 2022 terão até o próximo dia 31 de maio para apresentarem suas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-MEI) à Receita Federal. Caso ela não seja entregue, haverá multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

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A Prefeitura de Vila Velha e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES) ofertam ajuda para os donos de pequenos negócios na preparação do documento.

Ponto de atendimento

Em Vila Velha, o ponto de atendimento do Sebrae/ES que funciona na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC), no subsolo do Boulevard Shopping, presta auxílio a quem não sabe fazer a declaração.

Não é necessário agendar atendimento para obter esta ajuda. Basta que os interessados procurem diretamente a unidade, de segunda a sexta-feira, no período de 8h às 17h. A entrega dos documentos deve ser feita dentro do prazo, até mesmo por aqueles que não tiveram nenhum faturamento no ano passado.

“Na declaração, é preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se o MEI possuía, ou não, vínculo empregatício durante o período. Caso tenha aberto o MEI em 2023, a declaração deverá ser entregue somente em 2024. O envio da declaração à Receita Federal não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional, explicou Natan Sarria, analista do Sebrae-ES, que atua no ponto de atendimento do Sebrae/ES, na Vila do Empreendedor.

Multa e inadimplência

Segundo Natan, caso a declaração anual seja entregue fora do prazo, o MEI ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado”, esclareceu Natan.

E o analista completou: “Mas atenção: enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. E também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento. A contagem da carência para ter acesso aos benefícios se inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar”, finalizou.

Atualização da DAS

O Sebrae/ES também chamou atenção dos empreendedores sobre os novos valores de contribuição e o pagamento mensal. No dia 1º de janeiro, o novo salário-mínimo passou de R$ 1.212,00 para R$ 1.320,00, e o DAS pago pelos MEIs, que deve ser quitado todo dia 20 de cada mês, acompanhou essa variação.

Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento. Para emiti-lo o MEI deve acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”.

MEI
Caso entregue a declaração fora do prazo, o MEI estará sujeito à multa. Foto: Agência Brasil

Valores da DAS

O valor final da contribuição mensal será calculado automaticamente no momento da emissão do DAS. Será somado o percentual de 5% ou 12% equivalente ao novo salário-mínimo com as taxas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O valor final vai depender da atividade cumprida pelo MEI, variando entre R$ 67,00 e R$ 162,40. A partir do reajuste do salário-mínimo, a contribuição mensal previdenciária do MEI será de R$ 66,00, o equivalente a 5% do salário-mínimo.

Porém, para quem é MEI Caminhoneiro, o valor previsto é de R$ 158,40 somente para contribuição previdenciária, visto que nesse caso o percentual usado é de 12% do salário-mínimo. Para chegar ao valor final do DAS, junto à contribuição previdenciária ainda será adicionado o valor de R$ 1,00 para MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS, ou de R$ 5,00 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN.

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