A contribuição mensal dos MEIs sofreu reajuste e a 1º fatura da DAS em 2023 já vem com novo valor
Por Amanda Amaral
Em razão do reajuste do salário-mínimo, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES) alerta os donos de pequenos negócios no Estado sobre os novos valores de contribuição e o pagamento mensal.
No dia 1º de janeiro, o novo salário-mínimo passou de R$ 1.212,00 para R$ 1.320,00, e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pago pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) vai acompanhar essa variação, que deve ser quitado todo dia 20 de cada mês.
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Os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam os novos valores de pagamento mensal. O Sebrae/ES lembra, ainda, que o pagamento referente ao mês de janeiro de 2023 terá vencimento em 20 de fevereiro deste ano, já com esses reajustes.
Novos valores da contribuição
O valor final da contribuição mensal será calculado automaticamente no momento da emissão do DAS. Será somado o percentual de 5% ou 12% equivalente ao novo salário-mínimo com as taxas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O valor final vai depender da atividade cumprida pelo MEI, variando entre R$ 67,00 e R$ 162,40. A partir do reajuste do salário-mínimo, a contribuição mensal previdenciária do MEI será de R$ 66,00, o equivalente a 5% do salário-mínimo.
MEI Caminhoneiro
Porém, para quem é MEI Caminhoneiro, o valor previsto é de R$ 158,40 somente para contribuição previdenciária, visto que nesse caso o percentual usado é de 12% do salário-mínimo.
Para chegar ao valor final do DAS, junto à contribuição previdenciária ainda será adicionado o valor de R$ 1,00 para MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS, ou de R$ 5,00 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN.
Benefícios do MEI
De acordo com o Sebrae/ES, o pagamento em dia DAS é o que garante os benefícios previdenciários ao MEI como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
A entidade orienta pelo pagamento mensal do documento, visto que é uma segurança a mais para o microempreendedor. O documento vence todo dia 20, de cada mês. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento. Para emiti-lo o MEI deve acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”.