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quarta-feira, 24 abril, 2024

Mais prazo para MEIs regularizarem situação

Não fosse a prorrogação, o prazo terminaria hoje, dia 31 de agosto. A não regularização pode levar à perda dos benefícios previdenciários e cancelamento do CNPJ

Por Samantha Dias 

Prazo prorrogado! Os Microempreendedores Individuais (MEIs) inadimplentes na dívida ativa terão mais tempo para regularizarem a situação junto à Receita Federal. O novo prazo estabelecido para regularização é até 30 de setembro.

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Não fosse a prorrogação, o prazo terminaria ontem, dia 31 de agosto. A não regularização pode levar à perda dos benefícios previdenciários e cancelamento do CNPJ.

As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios) ou no portal do Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos. No Espírito Santo, os inadimplentes já somam 56.702 Microempreendedores Individuais, o que representa 18,77% dos MEIs capixabas.

A analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES), Renata Braga, alerta que o Microempreendedor Individual que não regularizar a situação perante o Fisco pode ter grandes prejuízos. “Os prejuízos são muitos: desde o cancelamento do CNPJ, caso o atraso conclua dois anos, e consequentemente, a exclusão do Simples Nacional e perda dos benefícios previdenciários. Outro problema pode ser o acesso ao crédito, que pode afetar ainda as finanças pessoais do empreendedor”, detalha.

A perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do Microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.

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