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quinta-feira, 28 março, 2024

56 mil MEis inadimplentes podem perder CNPJ

Cerca de 18% dos microempreendedores individuais (MEIs) do ES estão inadimplentes na dívida ativa. Eles têm uma semana para regularizar situação

Por Samantha Dias 

Termina no dia 31 de agosto o prazo para os microempreendedores individuais (MEI) inadimplentes na dívida ativa regularizarem a sua situação. Quem não se regularizar, corre o risco de perder o CNPJ. De acordo com a Receita Federal, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos.  No Espírito Santo, os inadimplentes já somam 56.702 microempreendedores individuais, o que representa 18,77% dos MEIs capixabas.

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A analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES), Renata Braga, alerta que o microempreendedor individual que não regularizar a situação perante o Fisco pode ter grandes prejuízos. “Os prejuízos são muitos: desde o cancelamento do CNPJ, caso o atraso conclua dois anos, e consequentemente, a exclusão do Simples Nacional e perda dos benefícios previdenciários. Outro problema pode ser o acesso ao crédito, que pode afetar ainda as finanças pessoais do empreendedor”, detalha.

Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.

A perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.

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