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sexta-feira, 26 abril, 2024

Mais de 312 mil empresas com pendências com o Estado

Há duas maneiras de as empresas consultarem suas pendências e elas têm até 28 de janeiro para corrigirem a situação

Ao todo, 312.469 empresas estão com pendências cadastrais ou fiscais com o Estado, sendo elas impeditivas para novas opções do Simples Nacional (SN). O sistema atualizou as pendências e, agora, as empresas têm até o dia 28 de janeiro para corrigirem as situações apontadas.

Há duas maneiras para consultar quais são as pendências. Empresas com acesso à Agência Virtual podem solicitar as informações no Fale Conosco, acessado na área restrita.

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Já os responsáveis por empresas sem acesso à Agência Virtual, devem procurar as agências da Receita Estadual, ou fazer contato pelo Fale Conosco, no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Nesse caso, o representante deve apresentar/anexar a documentação necessária que comprove poderes para representar a Pessoa Jurídica.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Entre as principais vantagens para as empresas inscritas neste regime estão a simplificação na apuração dos impostos e o recolhimento, por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Mais de 312 mil empresas com pendências com o Estado
Regularização na União, Estados, Distrito Federal e municípios – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“É necessário que a empresa regularize os débitos na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios, dentro do período de opção pelo Simples Nacional. Em relação ao Estado, são impeditivas à opção: parcelamentos em atraso; débitos de IPVA inscritos em dívidas ativas ou vencidos e não pagos; notificações de Débito; Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos, entre outras situações”, explicou o auditor fiscal e subgerente de Cadastro de Contribuintes, Wesley Pestana Baratela.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Confira a lista completa de irregularidades:

  • Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza, que não estejam com exigibilidade suspensa, existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo) ou no CPF de um sócio;
  • Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;
  • Débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativas ou vencidos e não pagos;
  • Custas judiciais;
  • Acordos de parcelamento em atraso;
  • Omissão no envio de DIEF, EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;
  • Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de ativa.

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