Alteração em legislação na capital determina responsabilização de tutores que deixaram pets sozinhos por mais de 48h ou presos em correntes
Por Robson Maia
A Prefeitura de Vitória sancionou um Projeto de Lei (PL) que proíbe tutores de deixar pets sozinhos mesmo dentro de casa com água e ração, por mais de 48 horas, ou preso em correntes por períodos prolongados. A nova legislação altera a lei que define a posse de animais no município e prevê critérios detalhados quanto aos casos.
A lei foi sancionada no dia 30 de julho e publicada no Diário Oficial de Vitória no dia 2 de agosto, estando em vigor desde então. Em entrevista, o secretário municipal de Meio Ambiente (Semmam) de Vitória, Tarcisio Föeger, comentou sobre a mudança na legislação.
“Às vezes, a gente recebia denúncias, no sistema 156, de que o animal estava abandonado em uma determinada residência. Chegando lá, o animal estava com ração, água e condições para que ele ficasse lá. Existe, porém, um fator fundamental que é a ausência de uma pessoa para cuidar desse animal. Não basta colocar água e ração se você vai viajar e se ausentar por quatro, cinco dias”, disse o secretário em entrevista ao G1.
Com a nova Lei, fica estabelecido a proibição de qualquer pet fique sem supervisão do tutor ou responsável por um período de 48 horas. A Prefeitura confirmará a possível irregularidade por videomonitoramento, denúncias, vídeos e outras evidências que possam atestar o abandono.
Outra alteração considerável na legislação abrange a possibilidade de deixar animais presos a correntes dentro da residência. A prática já era proibida no município, mas, com a alteração na Lei, ficam estabelecidas exceções para o uso das correntes.
Tarcisio afirmou que, em casos como em que são necessárias ações pontuais na residência, contanto que seja um período curto de tempo, é considerável aceitável.
Em Vitória, para realizar qualquer denúncia de abandono ou maus tratos, basta contatar o poder público por meio do telefone 156, pelo site da Prefeitura ou via aplicativo Vitória Online.
As denúncias podem ser realizadas de forma anônima e devem conter elementos para apuração, como horários das ocorrências, endereço, vídeos, fotos, entre outros.