A Lei do deputado pr. Marcos Mansur sobre os radares foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Por Josué de Oliveira
Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) a nova lei que garante mais transparência em relação aos radares instalados em rodovias capixabas.
Com a Lei, o Estado deverá manter disponíveis, no site institucional, as informações referentes à localização e aos horários de funcionamento de todos os radares, além dos limites de velocidades impostos.
A norma, resultado da tramitação e aprovação do Projeto de Lei (PL) 52/2021, de autoria do deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB).
No caso de novas instalações, a publicação das informações deverá ser feita pelo menos com 20 dias de antecedência.
Na Assembleia Legislativa, o projeto foi analisado pelas comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças e aprovado pelo Plenário.