A Lei Aldir Blanc visa a destinar um subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais, que serão entregues aos Estados e municípios
O setor cultural foi um dos mais prejudicados durante a pandemia do novo coronavírus. Por conta disso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, que prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da cultural.
A lei, que leva o nome do escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair a covid-19, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, prevê também um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.
O valor mensal destinado aos espaços culturais varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
Os espaços culturais deverão, então, realizar atividades gratuitas prioritariamente para alunos de escolas públicas e comunidade em geral. Não deverão receber nenhum valor com entradas nos estabelecimentos.
Desta forma, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
Medidas de prevenção
Enquanto perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.
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As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.
Como receber o auxílio?
Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas.
*Da redação, com informações da Agência Brasil.