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quinta-feira, 2 maio, 2024

ICMS: Serra deve receber o maior repasse em 2023

A previsão é de que a Serra receba 15,3% da receita proveniente do ICMS, porém o índice ainda é provisório

Por Amanda Amaral

A Serra deverá receber o maior percentual da receita proveniente do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) no próximo ano. A previsão é de que o município receba 15,3% da arrecadação estadual.

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As informações são da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que divulgou o Índice de Participação do Municípios (IPM) provisório para 2023, publicado nesta quarta-feira (05), no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DIO-ES).

Maiores repasses

O segundo município com o maior percentual no valor a ser repassado é Vitoria (14,7%), que há dois anos recebia a maior parte dos recursos. Na sequência, aparecem Cariacica (7,4%), Vila Velha (5,1%) e Linhares (5%).

Já Piúma (0,14%), Bom Jesus do Norte (0,17%), Apiacá e Divino de São Lourenço (ambos com 0,18%), vão receber os menores percentuais na divisão do ICMS.

Índice provisório

ICMS: Serra deve receber o maior repasse em 2023
O cálculo do ICMS é realizado por auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda. Foto: Divulgação/Sefaz

O índice é provisório porque os representantes dos 78 municípios ainda podem apresentar recursos, objetivando a revisão na participação nas receitas do ICMS no Estado, segundo a Sefaz.

“O IPM é muito importante porque é com base nele que o Governo Estadual repassa aos municípios parte das receitas provenientes do ICMS. De tudo que o Estado arrecada com esse imposto, 25% é destinado às prefeituras”, informou o auditor fiscal e subgerente de Educação Fiscal, Deuber Vescovi.

O auditor fiscal Luciano da Silva explicou que o cálculo do IPM é composto por uma série de fatores. “Leva-se em conta o Valor Adicionado Fiscal (VAF) que as empresas geraram em cada localidade, correspondendo a 75% do cálculo. Também é levado em consideração a quantidade de propriedades rurais em cada cidade; a comercialização de produtos agrícolas realizados por produtores rurais dos municípios, e a área geográfica do município, entre outros pontos”, destacou.

Revisão do índice 

Os municípios têm 30 dias para impetrarem recurso para a revisão do índice provisório, caso entendam que houve equívoco no cálculo por parte da Sefaz, devendo juntar provas que sustentem os questionamentos.

Nestes 30 dias, as administrações municipais também podem incluir as Notas Fiscais de Produtores (mod. 4), emitidas nos últimos cinco anos e que não tenham sido incluídas no sistema próprio para isso (SICOP).

Os prefeitos que, por ventura, não concordarem com o índice apurado podem protocolar o recurso por meio do site do Acesso Cidadão, neste link, acessando o ícone do e-Docs e destinar o recurso à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM) – SUEFI/GEARC (SEFAZ).

Com informações da Sefaz. 

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