23.9 C
Vitória
sábado, 4 maio, 2024

Hoffmann quer punição para brigas em estádios no ES

Parlamentar propõe punição para casos de violência registrados em praças esportivas

Por Redação

Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) quer punir quem se envolver em confusões em praças esportivas no estado. A medida, de autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB), prevê a punição administrativa para participantes das famosas “rixas”.

- Continua após a publicidade -

Segunda a proposta, “o indivíduo que cometer infração penal ao participar de briga generalizada em decorrência de evento esportivo, dentro ou fora de estádio, ginásios ou outros locais utilizados na prática esportiva, sofrerá sanção pecuniária”.

O episódio que deu origem a proposta protocolada por Hoffmann foi a briga generalizada entre torcedores do Botafogo e Brasiliense, ocorrida no último dia 16 de março, nos arredores do Estádio Kleber Andrade, em Cariacica. Na ocasião, integrantes das torcidas organizadas das duas equipes entraram em conflito após cânticos provocativos.

De acordo com o texto, para ser considerada briga generalizada, a confusão precisa ter pelo menos três participantes. Os envolvidos poderão sofrer, além das penalidades previstas no artigo 137 do Código Penal Brasileiro, sanção de multa pecuniária de no mínimo 300 e no máximo 5.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Assim, em reais, pode variar de R$ 1.288,83 a R$ 21.480,50.

Para fixação do valor a ser pago pelo infrator, será levada em consideração a gravidade do ato e a reincidência da conduta. A multa poderá ser aplicada em dobro caso o infrator seja reincidente.

Para Hoffmann, esse tipo de violência afasta o público de atividades esportivas. “Sabemos que a violência ocorrida dentro e ao entorno de eventos esportivos é um dos principais, senão o maior, problema que mais distancia famílias, idosos, crianças, mulheres de frequentarem os estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a prática esportiva”, analisa o parlamentar.

Segundo a proposta, as multas previstas no PL 294/2023 serão classificadas como sanções ou penas pecuniárias. Os valores arrecadados irão para os cofres do Poder Judiciário do Estado e poderão ser destinados, mediante convênio, a instituições previamente cadastradas que trabalham em benefício da população.

Em 2020, por exemplo, comarcas como as de Aracruz e Linhares destinaram verbas de penas pecuniárias para ações de prevenção ao contágio da Covid-19. Juntas, as Justiças dos dois municípios destinaram mais R$ 1,1 milhão para o combate à pandemia.

O PL 294/2023 terá parecer das comissões de Justiça, Segurança, Desporto e Finanças. Essa análise é um procedimento que antecede a votação da matéria pelo Plenário.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA