O Guia sobre o que pode e não pode durante as eleições foi disponibilizado pelo TRE-ES. Há uma série de normas que devem ser cumpridas
Por Josué de Oliveira
Faltando menos de dois meses para as eleições, que acontecem no dia 2 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) disponibilizou um guia sobre o que pode e não pode durante a campanha eleitoral.
O Guia da Propaganda Eleitoral apresenta de forma fácil e direta respostas para as dúvidas frequentes, por meio de tabelas do que “pode” e o que “não pode”.
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Foram utilizadas como base os textos das Resoluções Tribunal Superior Eleitoral n° 23.610/2019 e 23.671/2021, dentre outras fontes normativas.
Entre as ações proibidas no processo eleitoral estão pagamento em troca de espaço para fixar propaganda de candidatos, boca de urna próximo aos locais de votação e cartazes afixados em postes, muros e passarelas.
De acordo com o manual, estão liberadas a realização da caminhadas, passeatas ou carreatas, com a exceção do dia de votação.
Também não pode contratar pessoas físicas ou jurídicas para fazerem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, redes sociais, etc