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sábado, 27 abril, 2024

Governo do ES propõe prorrogar benefícios para operações do Fundap

Proposta do Executivo estadual prevê alteração do prazo do benefício concedido em operações do Fundap de 2025 para 2027

Por Robson Maia

O governo do Espírito Santo assinou, na última quinta-feira (31), o Projeto de Lei que altera a Lei nº 11.866/2023, estendendo até o final de 2027 o benefício que permite a utilização do caução em garantia em financiamentos de operações realizadas por meio do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap) para o ressarcimento de despesas.

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A proposta foi assinada pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), e será encaminhada para votação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A mudança na lei tem o objetivo de garantir mais previsibilidade e segurança nas operações das empresas, favorecendo a consolidação de contratos de longo prazo, como destaca o governo na proposta.

A medida apresentada por Casagrande também abre exceção para permitir o uso do benefício aos contribuintes com dívida ativa suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.

Casagrande esteve ao lado do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos, do deputado federal Josias Da Vitória (PP-ES), além de dirigentes do Sindiex
Casagrande esteve ao lado do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos, do deputado federal Josias Da Vitória (PP-ES), além de dirigentes do Sindiex – Foto: Hélio Filho/Secom

“O objetivo da mudança é proporcionar mais previsibilidade e segurança nas operações das empresas, permitindo a consolidação de contratos de longo prazo e dar mais segurança aos empreendedores que estão operando no Espírito Santo. A ideia é gerar mais oportunidades aos capixabas, com a criação de postos de trabalho e a geração de renda. Assim vamos seguindo com um Estado sólido, com boa gestão fiscal e que transmite tranquilidade para o empresariado”, afirmou o governador.

O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, reforçou que a mudança na legislação é uma importante medida para garantir mais competitividade às empresas que atuam no comércio exterior no Espírito Santo.

“O Sindiex completou 31 anos de história e, nesse tempo, foram muitas batalhas e conquistas, entre articulações técnicas e políticas, para a convalidação dos incentivos fiscais a nível federal e, principalmente, a luta pela continuidade das operações de Fundap e do Invest-ES [Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo]. Identificamos o problema e pleiteamos mudança ao Governo do Estado. É muito importante contar com esse diálogo para conquistar avanços importantes para o setor e, consequentemente, para o Estado”, comentou o presidente do Sindiex, Sidemar Acosta.

A Lei nº 11.866/2023 autoriza as empresas que contraíram financiamento por meio do Fundap a utilizarem o valor de 9% do montante financiado, caucionado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), no ressarcimento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo internacional de cargas gerais, desde que o desembarque final e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no Estado.

O benefício, que era revalidado anualmente, passou a ter revalidação bienal a partir de 2019. Em 2023, a Lei nº 11.866 autorizou a prorrogação até junho de 2025, além de introduzir como condições para gozo da benesse que o contribuinte não possuísse valores vencidos e não pagos referentes ao Fundap, bem como débito inscrito em dívida ativa, ainda que com exigibilidade suspensa.

O Projeto de Lei que será enviado à Assembleia Legislativa altera esse prazo para 31 de dezembro de 2027 e abre exceção para permitir o uso do benefício aos contribuintes com dívida ativa suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.

Com informações do Governo do ES;

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