Proposta do Executivo estadual prevê alteração do prazo do benefício concedido em operações do Fundap de 2025 para 2027
Por Robson Maia
O governo do Espírito Santo assinou, na última quinta-feira (31), o Projeto de Lei que altera a Lei nº 11.866/2023, estendendo até o final de 2027 o benefício que permite a utilização do caução em garantia em financiamentos de operações realizadas por meio do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap) para o ressarcimento de despesas.
A proposta foi assinada pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), e será encaminhada para votação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A mudança na lei tem o objetivo de garantir mais previsibilidade e segurança nas operações das empresas, favorecendo a consolidação de contratos de longo prazo, como destaca o governo na proposta.
A medida apresentada por Casagrande também abre exceção para permitir o uso do benefício aos contribuintes com dívida ativa suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
“O objetivo da mudança é proporcionar mais previsibilidade e segurança nas operações das empresas, permitindo a consolidação de contratos de longo prazo e dar mais segurança aos empreendedores que estão operando no Espírito Santo. A ideia é gerar mais oportunidades aos capixabas, com a criação de postos de trabalho e a geração de renda. Assim vamos seguindo com um Estado sólido, com boa gestão fiscal e que transmite tranquilidade para o empresariado”, afirmou o governador.
O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, reforçou que a mudança na legislação é uma importante medida para garantir mais competitividade às empresas que atuam no comércio exterior no Espírito Santo.
“O Sindiex completou 31 anos de história e, nesse tempo, foram muitas batalhas e conquistas, entre articulações técnicas e políticas, para a convalidação dos incentivos fiscais a nível federal e, principalmente, a luta pela continuidade das operações de Fundap e do Invest-ES [Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo]. Identificamos o problema e pleiteamos mudança ao Governo do Estado. É muito importante contar com esse diálogo para conquistar avanços importantes para o setor e, consequentemente, para o Estado”, comentou o presidente do Sindiex, Sidemar Acosta.
A Lei nº 11.866/2023 autoriza as empresas que contraíram financiamento por meio do Fundap a utilizarem o valor de 9% do montante financiado, caucionado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), no ressarcimento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo internacional de cargas gerais, desde que o desembarque final e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no Estado.
O benefício, que era revalidado anualmente, passou a ter revalidação bienal a partir de 2019. Em 2023, a Lei nº 11.866 autorizou a prorrogação até junho de 2025, além de introduzir como condições para gozo da benesse que o contribuinte não possuísse valores vencidos e não pagos referentes ao Fundap, bem como débito inscrito em dívida ativa, ainda que com exigibilidade suspensa.
O Projeto de Lei que será enviado à Assembleia Legislativa altera esse prazo para 31 de dezembro de 2027 e abre exceção para permitir o uso do benefício aos contribuintes com dívida ativa suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
Com informações do Governo do ES;