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sexta-feira, 26 abril, 2024

Governo da prazo para publicação de ações de combate à corrupção

O decreto do Governo estabelece prazo para que órgãos do Executivo publiquem portarias com as suas ações de integridade

Por Josué de Oliveira

O governador do Estado, Renato Casagrande, publicou decreto que dá prazo de 120 dias para que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual publiquem portarias com sejs programas de combate à corrupção.

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O decreto regulamenta o artigo 26 da Lei Estadual 10.993/2019, que instituiu o Programa de Integridade Estadual.

O artigo 26 diz que os prazos para implementação dos programas de cada órgão serão definidos por meio de Portaria Conjunta com a Secretaria de Controle e Transparênfia.

Em dezembro, a Secont assinou os primeiros instrumentos legais em conjunto com órgãos e entidades estaduais visando à implementação de Programas de Integridade.  

Formalizaram o compromisso a Fundação Estadual de Inovação em Saúde (Inova Capixaba), o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado (DER) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Além de atuar como facilitadora no processo de implementação do Programa de Integridade Estadual, a Secont é responsável pelo estabelecimento do seu próprio programa.

Para isso, publicou no ano passado o seu Plano de Integridade, que estabelece medidas de integridade e proteção a partir da identificação e avaliação dos riscos em cada um dos setores da instituição; e lançou o Código de Conduta Ética da Secont.

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